A publicação da Portaria 858/2015, assinada em 26 de junho pelo ministro Manoel Dias e publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho traz mais uma preocupação para o Sinait e para os Auditores-Fiscais do Trabalho, não bastassem as que já existem, e não são poucas.
A citada Portaria institui Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar a criação de um Conselho de Recursos “para apreciação e julgamento, em segunda instância, dos processos de auto de infração e notificação de débito de FGTS”, a ser coordenado pela Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego e com participação da Secretaria de Inspeção do Trabalho, ambas com titulares que são Auditores-Fiscais do Trabalho. Após a instalação, o GT tem 60 dias para apresentar resultados. Membros da sociedade civil deverão ser convidados para contribuir com o debate.
O que pretende o MTE com o tal Conselho?
Para o Sinait, a resposta está clara. O MTE cede a mais uma tentativa de interferência patronal na independência e autonomia da Auditoria-Fiscal do Trabalho. A criação do Conselho é uma sugestão da Confederação Nacional da Indústria – CNI, que propõe formação tripartite – governo, trabalhadores e empregadores. É uma violação flagrante à Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e ao Regulamento da Inspeção do Trabalho. Na verdade, é um escândalo. Mais um.
Dependendo da formação do Conselho, autos de infração serão analisados pelos empregadores, classe que recebe as penalidades aplicadas por infração às leis trabalhistas que os Auditores-Fiscais do Trabalho têm por dever fiscalizar e exigir o cumprimento.
Na visão do Sinait não há argumentos capazes de justificar a criação do Conselho de Recursos. As empresas já têm oportunidade de defesa dos autos impostos nas esferas administrativa e judicial. Com que finalidade, então, seria criada mais uma instância, num Conselho com formação altamente suspeita? Mesmo usando de toda criatividade possível, só há uma conclusão, a de que empresários querem anular autos de infração, continuar praticando ilegalidades impunemente e enfraquecer ainda mais a fiscalização. Afinal, de que valem Auditores-Fiscais que aplicam multas que nunca serão efetivadas? Além disso, os processos se tornarão mais longos, custosos e com risco de prescrever. Ou seja, a fiscalização terá sido em vão.
A criação do Conselho de Recursos prejudica os Auditores-Fiscais do Trabalho, mas, ainda mais, os trabalhadores, porque a fiscalização, uma de suas poucas chances de efetivação de direitos, estará fragilizada.
Esta é mais uma batalha que o Sinait e a categoria terão que travar para defender a carreira e suas atribuições. É mais uma luta pela valorização da atividade, pelo cumprimento da lei, de normas internacionais e pela preservação da decência no serviço público, pois propor que empregadores revisem autos de infração aplicados a seus pares é, no mínimo, uma imoralidade.
O Sinait vai à luta contra esse Conselho de Recursos e conta com toda a categoria para se opor a mais esta ameaça.
Rosa Maria Campos Jorge
Presidente do Sinait