Governo altera regras para crédito consignado em folha de pagamento


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
13/07/2015



O governo federal editou a Medida Provisória nº 681/2015 alterando o percentual permitido para desconto de crédito consignado em folha de pagamento. O limite aumentou de 30 para 35%. Os 5% acrescidos valem exclusivamente para pagamento de despesas feitas em cartão de crédito.


As regras valem para servidores públicos, trabalhadores regidos pela CLT e para aposentados e pensionistas.


O alerta é o mesmo: é preciso tomar muito cuidado para não comprometer a renda com dívidas, especialmente quando o empréstimo for contraído em favor de terceiros.  


Confira a íntegra da MP 681/2015.


13-7-2015 – Agência Brasil


Editada MP que amplia de 30% para 35% limite de desconto do crédito consignado


O governo publicou hoje (13) no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) nº 681 que aumenta de 30% para 35% o limite do desconto do crédito consignado em folha de pagamento. O novo limite de renda é válido para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aposentados, pensionistas e servidores públicos. O desconto é para o pagamento de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arrendamento mercantil (leasing).


A MP estabelece que, do limite de 35%, 5% são reservados exclusivamente para pagamento de despesas contraídas por meio de cartão de crédito. O desconto também poderá incidir sobre verbas rescisórias, se assim estiver previsto no contrato de empréstimo. A medida provisória também prevê que o servidor poderá tomar o empréstimo em favor de terceiros.


Em maio deste ano, a presidenta Dilma Rousseff vetou lei que aumentava o limite de desconto, que passaria de 30% para 40% da renda. Na época, a presidenta entendeu que “sem a introdução de contrapartidas que ampliassem a proteção ao tomador do empréstimo, a medida proposta poderia acarretar um comprometimento da renda das famílias para além do desejável e de maneira incompatível com os princípios da atividade econômica”.

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