Considerando a Medida Provisória 676/2015, de 17 de junho, o Auditor-Fiscal do Trabalho Jair Teixeira dos Reis (ES) publicou artigo que procura esclarecer as regras baixadas pelo governo para a aposentadoria dos trabalhadores regidos pela CLT, comparando-as com o Fator Previdenciário.
Recentemente, o Congresso Nacional aprovou o fim do Fator Previdenciário e a adoção da regra 85/95, que consiste na soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição para preencher os critérios para requerer a aposentadoria. O governo vetou. Em seguida, editou a MP 676, com regras semelhantes, porém, progressivas.
O artigo de Jair Teixeira, publicado no site Jus Navigandi no dia 7 de julho, traz exemplos e reflexões sobre as vantagens e desvantagens das regras propostas.