Plano de Proteção ao Emprego – Trabalhador, mais uma vez, paga a conta da crise


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
09/07/2015



O Plano de Proteção ao Emprego – PPE lançado pelo governo pela Medida Provisória 680/2015 publicada no dia 7 de julho no Diário Oficial da União pretende, como diz o nome, evitar demissões de trabalhadores nestes tempos de crise. Na avaliação do Sinait, o governo, mais uma vez, adota medida que prejudica os trabalhadores e joga para a classe trabalhadora a conta da crise que ela não provocou.


Para o Sinait, é lamentável que a má condução do governo tenha levado o país à crise e que essa crise leve à necessidade da instituição de um programa dessa natureza. A presidente do Sinait, Rosa Jorge, afirma que a entidade vê com preocupação planos emergenciais como esse, cuja principal medida é a redução do salário do trabalhador, na contramão de uma luta histórica que é a redução da jornada de trabalho sem redução de salários, o que criaria milhões de novos empregos.


Rosa observa que ainda é uma incógnita a dimensão que tomará o PPE e se o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT dará conta de cumprir o papel que lhe foi destinado de arcar com parte das perdas dos salários dos trabalhadores. “O FAT está com seus recursos abalados e isso quem diz é o próprio governo. Foi isso que justificou as mudanças no Seguro-Desemprego e no Abono Salarial. Agora lançará mão dos mesmos recursos para bancar esse programa. Parece incoerente”, diz a presidente do Sinait.


Em linhas gerais, o PPE é um plano de redução de jornada de trabalho e de salários. Tem prazo de validade limitado ao final de 2016. As empresas poderão aderir até o final de 2015, por um prazo de seis meses, renováveis por mais seis, por meio de acordo coletivo com sindicatos de trabalhadores. Durante o período de adesão as empresas não poderão demitir seus empregados. A compensação com os recursos do FAT será de 50% do total da perda nos salários, com teto limitado a R$ 900,34. Isso quer dizer que trabalhadores que tiverem salários maiores terão também perdas maiores.


Leia a íntegra da Medida Provisória 680/2015.

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