O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, por meio da Portaria nº 857/2015, altera procedimentos referente à Norma Regulamentadora - NR nº 12, que trata de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União - DOU no dia 27 de julho.
De acordo com informações do MTE, as principais inovações da Portaria foram: o tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte nas obrigações de capacitação, reconstituição de manual de instruções de máquinas antigas e elaboração de inventário e o corte temporal em relação à tensão de operação dos componentes de partida, parada, acionamento e outros controles que compõem a interface de operação das máquinas.
Outras mudanças foram exclusão da expressão ‘falha segura’ do texto da Norma e do Glossário, com substituição pelo conceito de ‘estado da técnica’; dispensa do cumprimento dos requisitos da NR-12 a máquinas e equipamentos de fabricação nacional destinados à exportação; e permissão expressa da movimentação de máquinas e equipamentos que não atendem à NR 12 fora das instalações da empresa para reparos, adequações, modernização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
Segundo o MTE, a portaria é o resultado do consenso obtido após intensos debates de representantes do Ministério com empregadores e trabalhadores no âmbito da Comissão Nacional Tripartite Temática - CNTT da NR-12 e da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP.
Acesse a portaria disponível aqui.
Com informações do MTE.