Centrais Sindicais em Minas Gerais e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT divulgaram notas em que repudiam matéria publicada na Revista Exame sob o título “Um olhar perverso?” no dia 10 de junho. Na matéria, a jornalista Flávia Furlan tentou desqualificar o conceito de trabalho escravo e a atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho no combate ao crime, atacando, especialmente, o Auditor-Fiscal Marcelo Campos, que chefia esta missão na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais – SRTE/MG.
As Centrais Sindicais, em longa nota, classificam a matéria como preconceituosa em relação aos trabalhadores e suas conquistas, ao mesmo tempo em que demonstra condescendência com a prática do crime previsto no Código Penal. As condições degradantes flagradas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho são taxadas pela jornalista como apenas um “trabalho ruim”. Para as entidades, a revista fez “apologia ao crime” e tentou “endemonizar” o Auditor-Fiscal do Trabalho.
A nota da ANPT considera preocupante o viés adotado pela publicação, que distorce o combate à escravidão contemporânea, relativizando a afronta à dignidade dos trabalhadores e reduzindo as condições degradantes a “meras irregularidades trabalhistas”, que sequer seriam dignas de fiscalização. A entidade afirma que isso constitui um “desserviço à sociedade brasileira”, visto que desinforma e confunde a opinião pública. Além disso, condena o ataque a Marcelo Campos, que desenvolve sério trabalho no combate ao trabalho escravo.
O Sinait salienta que Procuradores do Trabalho são parceiros dos Auditores-Fiscais do Trabalho nas fiscalizações empreendidas pelo Grupo Móvel e testemunhas das condições subumanas em que se encontram trabalhadores em todo o país e que agem a partir da atuação dos Auditores-Fiscais, do ponto em que a fiscalização não pode mais avançar.
As Centrais Sindicais também estão ao lado dos Auditores-Fiscais do Trabalho oferecendo denúncias, colaborando com investigações e defendendo a manutenção do texto do artigo 149 do Código Penal, que abrange todas as formas de escravidão contemporânea.
Leia, a seguir, as duas notas.
NOTA ANPT
A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), entidade de classe que congrega os membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) de todo o Brasil, vem, por meio desta, apresentar considerações e preocupações que reputa importantes quanto ao conteúdo da reportagem intitulada "Um Olhar Perverso?", recentemente publicada na Revista Exame e por meio da qual se observa um viés nitidamente distorcido da atuação alusiva ao combate às formas contemporâneas de escravidão ou, para nos valermos da expressão consagrada pela própria legislação pátria, o trabalho em condições análogas às de escravo.
Esta entidade, destaque-se prefacialmente, não discute em momento algum a questão concernente à livre manifestação de pensamento e, por mais que discordemos veementemente de posicionamentos como aquele contra o qual nos insurgimos, reconhecemos, evidentemente, a imprescindibilidade de respeito à liberdade de expressão.
Nada obstante esse registro que reputamos importante destacar, não há como se olvidar que a relativização da afronta à própria dignidade dos trabalhadores, com submissão destes a condições degradantes de trabalho e, conforme constou na matéria, defendendo-se que isso não representaria mais que "meras irregularidades trabalhistas" ou equivalente, constitui um enorme desserviço à sociedade brasileira, especialmente à classe trabalhadora e, pior ainda, a toda uma política voltada para a promoção dos Direitos Humanos – como se caracteriza, indiscutivelmente, todo o arcabouço de ações e medidas desenvolvidas de forma concatenada por diversos órgãos e instituições no combate ao trabalho escravo contemporâneo – e pela qual, ressalte-se, o Brasil é reconhecido como exemplo a ser seguido no âmbito mundial, conforme destacado reiteradamente pela própria Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Lamenta-se, portanto, profundamente, que um veículo de comunicação que tem alcance tão grande perante expressivo segmento da sociedade preste informações distorcidas como aquelas contidas na matéria jornalística acerca da qual ora se está a tratar, inclusive com maldosas insinuações ao sério trabalho desenvolvido por agentes públicos estatais, a exemplo do auditor-fiscal do Trabalho Marcelo Campos, o que, seguramente, em nada contribui para o esforço conjunto, e que deve ser de todos, para que avancemos para uma realidade de efetivo respeito aos direitos laborais e à dignidade dos trabalhadores, seja no campo ou no meio urbano, livrando-nos da verdadeira chaga social que é o trabalho em condições análogas às de escravo, ainda hoje constatado em nossa realidade hodierna e, por conseguinte, envergonhando-nos, em pleno século XXI, perante o mundo pretensamente civilizado.
Brasília, 22 de junho de 2015
NOTA PÚBLICA DAS CENTRAIS SINDICAIS
Repúdio a reportagem "Um Olhar Perverso?", da revista Exame, condescendente com "Crime de Trabalho Análogo à Escradidão"
As Centrais Sindicais CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES/MG, CSP CONLUTAS – CENTRAL SINDICAL E POPULAR/MG, CTB – CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL/MG, FORÇA SINDICAL/MG, NOVA CENTRAL SINDICAL DOS TRABALHADORES DE MINAS GERAIS, UGT – UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES/MG, Confederações, Federações e seus Sindicatos filiados, vêm a público manifestar seu repúdio ao conteúdo da reportagem intitulada “Um Olhar Perverso?”, de autoria da jornalista Flávia Furlan, na Revista Exame, publicada no dia 10 de junho de 2015, no qual a revista manifesta repugnante preconceito de classe em relação aos trabalhadores e expressa seu desprezo às conquistas civilizatórias expressadas pelo Direito do Trabalho, ao mesmo tempo em que se mostra condescendente com a violação criminosa deste direito.
A matéria, ao analisar a tipificação do “Crime de Trabalho Análogo ao de Escravo”, capitulado no artigo 149 do Código Penal, tenta descaracterizar a gravidade do delito e limitar o alcance de sua aplicação, justificando a conduta criminosa de empresários inescrupulosos, afirmando que o trabalho degradante, com jornadas exaustivas, análogo ao de escravo, é, tão somente, um “trabalho ruim”, que não mereceria uma ação fiscalizatória firme por parte do Ministério do Trabalho e Emprego e sequer punição.
Ao tentar endemonizar a figura do Auditor Fiscal do Trabalho Marcelo Campos e questionar o sério trabalho que este servidor público desenvolve à frente da equipe mineira de combate ao trabalho escravo, a revista busca atingir e desconstruir a Política Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, iniciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 1995.
A atuação das diversas instituições do Estado Brasileiro no combate ao trabalho análogo ao de escravo tem produzido resultados eficazes, sendo reconhecida internacionalmente e considerada pela Organização Internacional do Trabalho como a melhor prática no conjunto das nações. Tal eficácia decorre de múltiplas iniciativas levadas a cabo pelo conjunto das instituições e pelos efeitos produzidos pela aplicação da nova redação dada em 2003 ao artigo 149 do Código Penal, definindo com clareza o que seja trabalho escravo, especialmente pela inclusão no referido artigo das hipóteses de JORNADA EXAUSTIVA e TRABALHO DEGRADANTE.
Dois direitos constituem-se em bases sobre as quais se articulam os pilares do sistema capitalista: o Direito de Propriedade e o Direito do Trabalho, sendo o primeiro historicamente mais velho, mas não menos defendido do que o último. Para melhor defender os direitos de propriedade e do trabalho, a sociedade decidiu que, caso sofram determinados ataques, restará caracterizada a prática de crimes. Diariamente convivemos com a criminalização de condutas atentatórias ao Direito de Propriedade, contando tais iniciativas dos agentes públicos com apoio dos setores econômicos e da mídia.
Também ocorrem com frequência ataques ao Direito do Trabalho, por meio da supressão de garantias constitucionais asseguradas aos trabalhadores. Práticas como Subtrair Direitos Trabalhistas (artigo 203 do Código Penal); Aliciar e/ou Traficar trabalhadores (artigos 206 e 207 do Código Penal) e Submeter Trabalhadores ao Trabalho Análogo ao de Escravo (artigo 149 do Código Penal) têm sido desvendadas e comprovadas nos últimos 20 anos. Ao contrário do que ocorre com a criminalização de práticas atentatórias ao Direito de Propriedade, quando a violação se refere ao Direito do Trabalho setores empresariais e representativos da mídia costumam, de imediato, se escandalizar e atacar os agentes públicos e instituições que se ocupam da defesa da dignidade dos trabalhadores.
Esquecem-se que, ao fazê-lo, rompem com histórico pacto social produzido pelas forças do capital e do trabalho. Se o Direito de Propriedade deve ser respeitado e defendido, assim também o deve ser com o Direito do Trabalho. O respeito à Constituição da República, às leis trabalhistas e, especialmente, aos artigos do Código Penal que preveem a condenação de práticas criminosas contra trabalhadores, é condição essencial para a garantia da legitimidade que sustenta o processo de desenvolvimento das relações capital x trabalho.
Repudiamos a matéria em seu conteúdo e intenção, a qual apresenta-se como verdadeira Apologia ao Crime, na medida em que justifica e estimula a conduta dos empresários que impõem condições de trabalho degradantes e de jornada exaustiva aos seus trabalhadores, bem como conclamamos os representantes dos variados setores econômicos e a mídia ao empreendimento de um debate mais qualificado sobre a política nacional de combate ao trabalho escravo e sobre as várias dimensões e significados do artigo 149 do Código Penal Brasileiro.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2015.
CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES DE MINAS GERAIS (CUT/MG)
CSP CONLUTAS – CENTRAL SINDICAL E POPULAR/MG
CTB – CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL/MG
FORÇA SINDICAL/MG
NOVA CENTRAL SINDICAL DOS TRABALHADORES DE MINAS GERAIS
UGT – UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES/MG