RJ: Auditores-Fiscais mantêm interdição parcial de Bondinho do Pão de Açúcar


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
23/06/2015



Auditores constatam grave e iminente risco em atividades em altura e mantêm interdição nesta segunda-feira, 22 de junho


Auditores-Fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio de Janeiro - SRTE/RJ mantêm interdição parcial do trabalho em altura, para manutenção das instalações do bondinho do Pão de Açúcar, na Urca, Zona Sul da capital, nesta segunda-feira, 22 de junho. A interdição aconteceu, na quinta-feira, 18, por constatação de grave e iminente risco à vida e a saúde dos trabalhadores, e os Auditores-Fiscais decidiram manter, nesta segunda-feira, a suspensão da manutenção dos cabos.  


De acordo com o Auditor-Fiscal Carlos Saliba, a medida foi tomada em razão da verificação de grave e iminente risco à vida e a saúde dos trabalhadores decorrentes do descumprimento de itens previstos na Norma Regulamentadora nº 35, que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura. “Interditamos parcialmente no dia 18, voltamos nesta segunda-feira, 22, e infelizmente alguns problemas persistiam, por isso, mantivemos a interdição”.


Segundo Carlos Saliba, a Companhia Caminho Aéreo do Pão de Açúcar, responsável pela obra, foi notificada para promover a adoção imediata de medidas para correção das irregularidades, dentre elas, a capacitação dos trabalhadores para a atividade; a elaboração de análise de riscos considerando tópicos da NR-35 e o planejamento do serviço. “As ações precisam levar em conta as medidas para evitar a exposição em altura sempre que existir meio alternativo de execução para eliminar o risco de queda dos trabalhadores”. 


Além disso, explica Carlos Saliba, para que haja uma nova vistoria e posterior emissão de documento de desinterdição do procedimento de manutenção dos cabos é necessário que a Companhia implemente os itens solicitados pela SRTE/RJ. “Vamos desinterditar quando as medidas e a documentação solicitadas estejam de acordo com a regulamentação exigida”.


 

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