Adequação de máquinas e equipamentos à NR 12 é tema de palestra


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
10/06/2015



O Seminário que enfocou a segurança e saúde no Sertão do Araripe contou com palestra do vice-presidente do Sinait


O vice-presidente do Sinait, Carlos Silva, defendeu a aplicação da NR 12 como fundamento na redução de acidentes no painel “NR 12 – Segurança no Trabalho em máquinas e equipamentos” durante o seminário “Trabalho Seguro e Saudável no Sertão do Araripe”. O evento, realizado nesta terça-feira, 9 de junho, apresentou três painéis sobre o tema. O evento foi promovido pelo Getrin6.


“De acordo com a Norma Regulamentadora – NR 12, as novas máquinas têm de acomodar a lógica da segurança”, afirmou Carlos Fernando. A NR-12, que tem como fundamento a redução de acidentes e prevenção de doenças, é um regulamento técnico, pois, ao contrário da norma técnica, deve ser seguido por exigência legal. A norma tem como marco legal a Convenção 119 da OIT.


Outra concepção que a fabricação de máquinas deve respeitar, segundo Carlos Silva, é o princípio da falha segura, ou seja, que, em caso de defeito, o equipamento minimize os danos causados às pessoas. “Exemplo disso é um elevador, que, ao entrar em pane, deve lentamente parar no andar térreo e não no meio do prédio”, ilustrou.


O palestrante destacou que as empresas precisam mapear as zonas de perigo das máquinas, o local nos equipamentos responsável pelos acidentes. “É o mapeamento dessas zonas que vai garantir o manuseio seguro”, explicou. E acrescentou que um quarto dos acidentes de trabalho tem como origem o manuseio de máquinas. Prensas, na metalurgia, e serras circulares, na construção civil, são equipamentos que geram grande número de ocorrências.


Outros palestrantes trataram de temas como “Exposição ao ruído e à poeira: danos à saúde, avaliação e medidas de controle”, “Amostras de aerodispersóides no polo gesseiro do Araripe”, “Condições de trabalho no polo gesseiro do Araripe: panorama atual e atuação do MPT”, “A Cipa e suas várias configurações: um recorte para o setor da mineração”, e “Benefícios acidentários em decorrência do acidente do trabalho”.

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