A Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração e a Coordenadoria-Geral de Recursos Humanos - CGRH, ambas do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, publicaram a Nota Informativa nº 001/2015 para orientar análise e apreciação de processos relativos à contagem do tempo de serviço para aposentadoria especial.
Essa publicação se deu após vários pedidos do Sinait encaminhados ao MTE, a fim de uniformizar procedimentos.
De acordo com a NI, atendendo a determinação do Sistema de Pessoal Civil – Sipec, as unidades de Recursos Humanos dos órgãos devem rever os atos de aposentadoria, de pensão originárias de servidores falecidos na inatividade e de abono de permanência de quem tenha computado tempo de serviço especial.
A Norma também orienta sobre a apresentação de documentos específicos que comprovem o exercício das funções públicas sob condições especiais, a exemplo de exposição a agentes nocivos.