Durante ação realizada no município de Lajeado, no Rio Grande do Sul, no dia 5 de maio, Auditores-Fiscais do Trabalho interditaram as operações de descarregamento de compostos de derivados de petróleo de caminhões-tanque da empresa Charrua e da distribuidora Arco. A atividade estava sendo feita por motoristas que não eram capacitados para a função.
Os Auditores-Fiscais da Seção de Segurança e Medicina do Trabalho – Segur da SRTE/RS constataram grave e iminente risco aos trabalhadores que estavam expostos a diversos agentes tóxicos como gasolina e óleo diesel.
Esse tipo de atividade não se inclui no rol das inerentes aos motoristas encarregados da condução de veículos pesados. Não havia proteção coletiva, não havia respiradores adequados aos riscos tóxicos, além de inexistência ou não comprovação da efetividade do sistema de aterramento.