O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 702/15, no Diário Oficial da União - DOU de 29 de maio, que estabelece requisitos para a prorrogação da jornada em atividade insalubre.
A partir desta data, qualquer prorrogação de jornada nessas atividades só poderá ser praticada com a autorização da chefia da unidade de segurança e saúde no trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego correspondente, mediante pedido de autorização pelo empregador.
O deferimento do pedido está condicionado ao atendimento de alguns requisitos, a exemplo da inexistência de infrações às Normas Regulamentadoras - NRs que possam comprometer a saúde ou a integridade física dos trabalhadores, entre outros.
As novas regras vão trazer mais segurança para os trabalhadores uma vez que os pedidos das empresas que apresentarem números elevados de acidentes ou doenças do trabalho deverão ser indeferidos.
Clique aqui para conferir a íntegra da Portaria.