O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que a terceirização de atividades fim é inconstitucional. Ele junta-se ao coro de autoridades que já se declararam contra a aprovação do Projeto de Lei da Câmara – PLC 30/2015, que permite a atividade ampla e irrestrita nas empresas. Para o procurador, a proposta transforma o trabalhador em mero objeto.
Janot é autor de um parecer contrário à terceirização nas atividades fim já entregue ao Supremo Tribunal Federal – STF, onde tramita uma ação que questiona a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho – TST. Segundo o procurador-geral, o entendimento do TST está de acordo com a Constituição, ao contrário do PLC 30/2015 que, ao permitir a terceirização ampla, esvazia a proteção à relação de emprego que foi consolidada no artigo 7º da Constituição Federal.
A ação no STF teve o tema reconhecido como de repercussão geral e ainda não tem data para ser julgada. O tema continua em discussão no Congresso Nacional, já tendo sido aprovado na Câmara. Atualmente encontra-se sob análise do Senado.
Leia matéria da Revista Consultor Jurídico sobre a opinião de Rodrigo Janot.
20-5-2015 – Consultor Jurídico
Em seu primeiro pronunciamento sobre o tema, procurador-geral da República diz que falta de limites para a atividade terceirizada violaria Constituição
por Felipe Luchete, do Consultor Jurídico publicado 20/05/2015 12:33, última modificação 20/05/2015 12:45
Brasília – Permitir que empresas terceirizem suas atividades-fim transformaria o trabalho em mercadoria e o ser humano em “mero objeto”, violando a Constituição Federal. É o que afirma o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em parecer contra uma ação que tenta derrubar, no Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência da Justiça do Trabalho.
A Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) critica a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, que restringe serviços terceirizados para três situações específicas — trabalho temporário, segurança e conservação e limpeza — e uma hipótese geral — quando os serviços se relacionam à atividade-meio do empregador. Para a Abag, essas limitações violam preceitos constitucionais, como o da livre iniciativa.
Janot, por sua vez, avalia que a tese firmada pelo TST “encontra-se em sintonia com a Constituição da República e contribui para sua concretização material”. Segundo o procurador, a terceirização na área-fim esvazia a proteção à relação de emprego que foi consolidada no artigo 7º da Constituição.
Ele afirma que, embora a petição inicial aponte problemas em decisões da Justiça ligadas a associadas da Abag, a entidade na verdade busca impugnar a Súmula 331. Para Janot, isso não pode ser feito pelo meio escolhido, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). O parecer diz ainda que a associação representa “diversas categorias, integrantes de segmentos distintos”, e por isso não tem legitimidade para levar o questionamento ao Supremo.
Em novembro de 2014, o chefe da Procuradoria Geral da República já havia aprovado parecer, de 140 páginas, que considera fraude terceirizar atividades-fim. O documento, assinado pelo subprocurador-geral Odim Brandão Ferreira, foi enviado em outro processo que tramita no STF, sobre uma empresa de celulose condenada por usar funcionários de empreiteiras para reflorestamento (ARE 713.211).
A corte ainda reconheceu repercussão geral de um processo sobre a terceirização de call center em empresas de telefonia (ARE 791.932). Enquanto isso, a Câmara dos Deputados discute o tema e já aprovou o texto-base do Projeto de Lei 4.330/04.