TST - Contax indenizará atendente por dano moral


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
08/05/2015



A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST condenou a Contax S.A. a pagar R$ 4 mil, a título de indenização por danos morais, a um ex-empregado de teleatendimento ao cliente que teve a senha de acesso ao sistema bloqueada, sem que um novo login fosse liberado. O atendente pediu demissão após ser obrigado a permanecer na frente do computador mesmo sem possibilidades de exercer a função. 


Na reclamação trabalhista o profissional afirmou que, após um problema técnico, ficou sem acesso ao sistema de atendimento por um mês. Ele relatou que durante esse período chegava ao trabalho, sentava na frente do computador e permanecia lá durante todo o expediente, e passou a ser motivo de chacota entre os colegas. Segundo ele, a empresa o induziu a pedir demissão. 


Apesar da Contax recorrer, o relator do caso no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, considerou que houve violação ao patrimônio moral do trabalhador por parte da empresa que, ao não desbloquear seu login de trabalho, o impediu de exercer a atividade para a qual foi contratado. 


A Contax foi alvo de uma fiscalização trabalhista em nível nacional decorrente de denúncias que chegaram ao Ministério do Trabalho e Emprego. A Auditora-Fiscal do Trabalho Cristina Serrano, de Recife, foi quem coordenou a ação nacional que fiscalizou durante quase dois anos as atividades da Contax em sete Estados e resultou na interdição da sede da empresa, em  Recife (PE). A empresa, a maior em atuação no serviço de teleatendimento do país, tem cerca de 14 mil empregados. A fiscalização constatou que a Contax não cumpria as exigências para a garantia da saúde dos empregados. 


Entre as principais reclamações dos trabalhadores estavam a falta de higiene de espaços e equipamentos no ambiente de trabalho e postura de assédio moral por parte de supervisores e coordenadores. Os atendentes eram impedidos de beber água e ir ao banheiro durante o expediente, além de receberem cobranças e metas excessivas. A maioria dos empregados tem idade de 18 a 25 anos. 


Ação regressiva em favor do INSS


Recentemente a Advocacia Geral da União - AGU ajuizou uma ação regressiva contra a empresa de teleatendimento Contax-Mobitel S.A. A ação é respaldada nos relatórios resultantes da ampla fiscalização promovida pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, quando ficaram constatadas irregularidades que colocavam em risco a saúde dos empregados. 


Dessa forma, a Contax terá que devolver ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS,  os valores pagos por 330 benefícios acidentários, desde janeiro de 2012, a  trabalhadores vítimas de doenças ocupacionais, na unidade de Santo Amaro, em Recife. 


Clique aqui para ver a matéria do TST sobre a condenação da Contax por danos morais.

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