A MP 665/2014 faz parte do pacote de ajuste fiscal divulgado pelo governo no fim do ano passado. Texto poderá ser alterado em votação nesta quinta-feira
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 6 de maio, o texto-base da Medida Provisória 665/14, que muda as regras de concessão do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e do Seguro-Defeso. O texto foi aprovado por 252 votos a 227. Os destaques oferecidos à matéria serão analisados nesta quinta-feira, 7.
Entre os pontos que ainda dependem da votação de destaques estão os prazos a serem observados pelo trabalhador para a solicitação do Seguro-Desemprego.
A redação aprovada pela Câmara é o relatório da Comissão Mista que analisou a MP, de autoria do senador Paulo Rocha (PT/PA). O relatório prevê que, para o primeiro pedido, o trabalhador precisará comprovar o recebimento de salários em pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à data da dispensa.
No segundo pedido, deverá comprovar o recebimento de 9 salários nos 12 meses anteriores. A partir da terceira solicitação, a regra continua igual à atual: comprovar o recebimento nos seis meses anteriores à demissão.
A versão original da MP previa 18 salários em 24 meses no primeiro pedido e 12 salários em 16 meses no segundo requerimento.
Outra novidade em relação à regra atual é a proibição de usar esses mesmos períodos de salário recebido nos próximos pedidos, o que dificulta o recebimento do benefício em intervalos menores.
Esses pontos podem mudar se algum destaque sobre eles for aprovado.
Curso obrigatório
O texto aprovado impõe ao trabalhador desempregado novo requisito para o recebimento do Seguro: frequentar curso de qualificação profissional ofertado por meio do programa Bolsa-Formação Trabalhador, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, ou com vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica. Um regulamento definirá a frequência no curso.
Abono salarial
Em relação ao Abono Salarial, o texto prevê que o trabalhador que recebe até dois salários mínimos deverá ter trabalhado por três meses para ter direito ao benefício. O texto do Executivo exigia seis meses.
O Abono Salarial equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.
O texto aprovado na Câmara mantém o pagamento do Abono ao empregado que comprovar vínculo formal de no mínimo 90 dias no ano anterior ao do pagamento. Paulo Rocha explicou que a regra seguirá a mesma linha de pagamento do 13º salario. Por exemplo, quem trabalhou um mês ou cinco meses receberá respectivamente 1/12 e 5/12 do abono, explicou o senador.
Seguro-defeso
Para o Seguro-Defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, foi mantida a regra vigente antes da edição da Medida Provisória - o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A intenção do governo era aumentar essa exigência para três anos.
Na opinião do Sinait, apesar de terem sido feitos ajustes para minimizar os prejuízos, o texto continua muito prejudicial à classe trabalhadora. Por isso, o Sinait continuará lutando contra a aprovação desta MP.
Íntegra da proposta: