Na tarde desta quarta-feira, 29 de maio, a Comissão Mista aprovou na forma de “rolo compressor” o relatório do senador Paulo Rocha (PT/PA) à Medida Provisória - MP 665/2014, que altera as regras para concessão de benefícios trabalhistas, por 12 votos a 7. A discussão que antecedeu a aprovação da matéria em diversos momentos teve a crítica de parlamentares que apontaram atropelo às regras dos Regimentos Internos das duas Casas e o que rege as atividades comuns.
Dirigentes do Sinait acompanharam a discussão, que se estendeu por três horas.
Os deputados de oposição tentaram obstruir a reunião para evitar a aprovação do texto proposto pelo relator, mas apesar dos discursos e da tentativa de fazer com que as regras dos Regimentos Internos das duas Casas fossem cumpridos, a matéria foi aprovada e segue para ser votada nos plenários da Câmara e do Senado, onde permanecerá a luta pela derrubada da MP.
Sindicalistas presentes no plenário do Senado onde ocorreu a votação seguravam faixas com a inscrição “Dilma, não mexa nos nossos direitos”.
Alguns pontos do parecer aprovado
De acordo com o texto aprovado, desde março deste ano o trabalhador demitido tem de comprovar 18 meses de Carteira de Trabalho assinada — computados nos últimos dois anos — para receber o benefício. Antes eram exigidos apenas seis meses. Na segunda solicitação, a carência prevista na MP cai para 12 meses e somente a partir da terceira é que a carência volta para seis meses.
A MP altera ainda as regras do Abono Salarial de contribuintes do PIS/Pasep, que só será pago aos trabalhadores que comprovarem vínculo formal de no mínimo 90 dias no ano anterior ao do pagamento. De acordo com o relator, a regra seguirá a mesma linha de pagamento do 13º salário. Por exemplo, quem trabalhou um mês ou cinco meses receberá respectivamente 1/12 e 5/12 do abono.
A proposta também proíbe o acúmulo de benefícios assistenciais ou previdenciários com o Seguro-Defeso. Equivalente a um salário mínimo, o Seguro-Defeso é pago aos pescadores que precisam deixar de exercer sua atividade em certos períodos do ano em favor da reprodução de peixes. A comprovação do tempo de exercício da atividade para a obtenção desse benefício subiu de um para três anos e será necessário contribuir para a Previdência Social por pelo menos um ano.
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