Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal - TRF da 4ª Região negou recurso de apelação, no dia 22 de abril, interposto pelo frigorífico Doux Frangosul, condenado a pagar 111 benefícios a empregados devido a doenças ocupacionais. A Turma manteve a sentença de procedência da 1ª ação regressiva acidentária coletiva ajuizada no país. O valor dos pagamentos deve exceder R$ 1 milhão.
A ação de iniciativa da Seção de Saúde e Segurança do Trabalho - Segur da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul – SRTE/RS foi construída a partir de agravos à saúde do trabalhador denunciados pelos sindicatos e trabalhadores ao longo de anos. É o que explica Luís Rossi, chefe de fiscalização da Segur, sobre o caso. “Apesar da iniciativa dos Auditores-Fiscais para resolver essas questões, os descumprimentos reincidiam e precisávamos elaborar outras estratégias de proteção ao trabalhador”.
Para mudar essa realidade de descaso, a Segur desenvolveu ações continuadas dos Auditores-Fiscais do Trabalho de especializações diversas em parceria com representantes da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – PRT/4, que resultou num relatório minucioso e fundamentado, que serviu de base para a ação ajuizada em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. “O documento técnico envolveu ações fiscalizatórias, levantamento de dados e pesquisa, que redundou ainda num artigo científico publicada em revista especializada”.
Com essa condenação, o frigorífico Doux Frangosul, que faz parte do grupo JBS, ficará responsável por indenizar as despesas do INSS com o pagamento de 111 benefícios de auxílio-doença concedidos em virtude das doenças ocupacionais contraídas pelos trabalhadores da empresa.
Durante as ações fiscais, os Auditores constataram que os empregados estavam sujeitos a condições ergonômicas precárias e ambientais inaceitáveis, alguns inclusive laborando sobre excrementos; em temperaturas abaixo das recomendadas; em espaços exíguos e sob níveis de ruído elevados. Fatos que, em conjunto, segundo Rossi, provocaram problemas emocionais graves e, por vezes, incapacitantes.
Para Luís Rossi, a expectativa total de ressarcimento de mais de R$ 1 milhão de reais é muito importante para o Estado. “É uma forma de reaver recursos responsabilizando o autor efetivo do problema que é o empregador”.