O perfil conservador da Câmara dos Deputados nessa legislatura se manifestou mais uma vez no dia 15 de abril com a aprovação, na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento Desenvolvimento Rural - CAPADR, da proposta que define o que é trabalho escravo no Brasil e altera a redação do artigo 149 do Código Penal – Decreto-Lei 3.689/1941, retirando os termos “jornada exaustiva” e “condições degradantes de trabalho” como características do crime.
Pelo Projeto de Lei nº 3.842/2012, do ex-deputado Moreira Mendes (PSD/RO), a expressão "condição análoga à de escravo, trabalho forçado ou obrigatório" compreende o trabalho ou serviço realizado sob ameaça, coação ou violência, com restrição de locomoção e para o qual a pessoa não tenha se oferecido espontaneamente.
Relator na Comissão de Agricultura, o deputado Luís Carlos Heinze (PP/RS) acolheu na íntegra o relatório apresentado em agosto de 2013, recomendando a aprovação do projeto de Mendes. Ex-coordenador da Frente Parlamentar Mista da Agropecuária, Heinze concorda com a bancada ruralista quanto aos efeitos da Emenda Constitucional 81, aprovada no ano passado, que prevê a expropriação de imóveis rurais e urbanos onde for constado trabalho escravo. Pela emenda, os imóveis desapropriados por essa razão serão destinados à reforma agrária ou a programas de habitação popular, sem indenização ao proprietário.
A bancada ruralista quer impedir que “jornada exaustiva” e “condição degradante de trabalho” levem à desapropriação de imóveis rurais.
O Código Penal, atualmente, define crime de trabalho escravo como “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.
O texto aprovado inclui, nessa definição, a necessidade de haver ameaça, coação e violência para a caracterização do trabalho escravo. O projeto não modifica a pena estabelecida para o crime pelo Código Penal: reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência praticada.
O PL ainda será analisado pelas comissões Trabalho, de Administração e Serviço Público - CTASP; e de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC. Em seguida, será votado no Plenário.
Para o Sinait, a tramitação do projeto é muito preocupante, uma vez que o Sindicato Nacional é contrário a qualquer mudança no artigo 149 do Código Penal que venha a descaracterizar a vergonha da prática do trabalho escravo.
Nesta luta, a presidente do Sinait, Rosa Maria Campos Jorge, destaca a atuação da entidade na aprovação da PEC do Trabalho Escravo e continuará agindo pela rejeição do Projeto de Lei nº 3.842/2012. “Não podemos admitir retrocesso após tantos avanços no combate ao trabalho escravo no Brasil. O artigo 149 é um dos instrumentos para combater a impunidade contra quem pratica este crime”. O Sindicato também está atento aos prejuízos que essa Proposta trará à atividade dos Auditores-Fiscais do Trabalho.
Com informações do Portal Vermelho e da Agência Câmara de Notícias.