As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5230, 5232, 5234 e 5246) ajuizadas no Supremo Tribunal Federal - STF para questionar as Medidas Provisórias – MPs 664 e 665/2014, que alteraram critérios de concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas, tramitarão e serão julgadas em conjunto. O apensamento foi determinado pelo ministro Luiz Fux, relator das quatro ADIs.
O ministro indeferiu o ingresso, como amicus curiae, do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho - Sinait, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino - CONTEE, do Instituto Mosap - Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas, do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da ReceitaFederal do Brasil - Sindifisco Nacional e do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado - Fonacate.
Ele explicou que a admissão de terceiros na qualidade de amicus curiae tem como premissa a expectativa de que os interessados possam “pluralizar o debate constitucional”, apresentando informações, documentos ou elementos importantes para o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade. “A mera reiteração de razões oferecidas por outro interessado, sem o acréscimo de nenhum outro subsídio fático ou jurídico relevante para o julgamento da causa, não justifica as admissões dos postulantes como amici curiae nos presentes feitos”, afirmou.
No entanto, o Sinait entrou com amicus curiae – amigo da corte – em duas ADIs contra as MPs 664 e 665/2014 no STF com o objetivo apresentar subsídios jurídicos para embasar a revogação das propostas.
Para Rosa Maria Campos Jorge, presidente do Sinait, a entidade vem atuando em várias frentes, tanto no Supremo, quanto no Congresso Nacional promovendo esclarecimento e embasamento técnico aos parlamentares. “As medidas provocam retrocesso sem precedentes nos direitos dos trabalhadores e estamos atuando intensamente para evitar este atraso sempre municiando os representantes do Estado com números e documentos da Auditoria Fiscal do Trabalho sobre as perdas e os problemas que podem sofrer os trabalhadores brasileiros”.
Com informações do STF.