Sinait cobra da SIT providências para resolver problemas da fiscalização


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
16/04/2015



Entidade enviou carta ao secretário, Paulo Sérgio de Almeida, com reivindicações e sugestões para melhorar o trabalho dos Auditores-Fiscais


O Sinait pediu ao secretário de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Paulo Sérgio de Almeida, providências imediatas para resolver os problemas que têm afetado, de maneira bastante negativa, a atividade de todos os Auditores-Fiscais do Trabalho. Na semana passada, o Sindicato encaminhou uma carta ao secretário listando todos esses problemas, que não são novos e são do conhecimento de sua Secretaria. 


Entre as reivindicações está o pedido de explicações sobre o Monitoramento da “Efetividade” da Auditoria Fiscal do Trabalho, instituída recentemente pela SIT, em que o Auditor passou a ter a obrigação de justificar seus atos quando extrapola determinados indicadores associados ao percentual de inspeções realizadas sem a lavratura de autos de infração. 


Segundo a representante da categoria, os Auditores entendem que a SIT deve se abster de realizar esse e qualquer outro monitoramento com teor similar. 


Combate às ameaças sofridas pelos Auditores 


O Sinait também pediu à SIT a adoção de medidas efetivas que previnam casos de ameaças e quaisquer formas de violência contra os Auditores-Fiscais. Os casos mais recentes de ameaça em Barreiras/BA e Peritoró/MA reforçam a cobrança por providências imediatas e mais eficazes na prevenção dessas situações. 


“Não é suficiente agir reativamente. É preciso que se implantem medidas preventivas concretas para proteção da integridade dos colegas, e neste caso o Sinait se coloca à disposição para colaborar com o processo de construção de soluções e medidas que fortaleçam a segurança dos Auditores-Fiscais do Trabalho”, informa Rosa Jorge. 


De imediato, o Sinait requer que em todas as ordens de serviço que demandem inspeção no local de trabalho sejam incluídos, ao menos, dois Auditores, evitando-se que a inspeção seja feita por apenas um AFT. “Trata-se de garantia da incolumidade física do AFT e evita-se a tentativa de fraude por parte do empregador”, avalia Rosa Jorge. 


É necessário também que a SIT disponibilize veículo oficial com motorista para todas as ações fiscais a serem realizadas fora da sede de lotação do AFT designado na OS, evitando, assim, o deslocamento em veículo próprio e melhorando a identificação do auditor durante a inspeção fiscal. 


“Caso não haja disponibilidade de recursos financeiros, físicos e materiais as ações devem ser reduzidas ou não realizadas, contudo a segurança do Auditor não pode ser relegada a segundo plano”, reivindica o Sinait. 


Revisão das metas de 2015 


O redimensionamento das metas de 2015 também é outro pedido do Sinait. A entidade considera que a reavaliação se faz necessária porque precisa respeitar sempre o número de Auditores que estão sujeitos ao cumprimento de OS direta e indireta


“Apesar de sabermos das prementes necessidades de proteção da classe trabalhadora, como a prevenção de acidentes de trabalho, cujo número elevadíssimo preocupa a fiscalização do trabalho, ou ainda, o combate às sofisticadas formas de fraude às relações de trabalho, à sonegação do FGTS, ao trabalho escravo e infantil, está mais que evidente a necessidade de uma quantidade maior de Auditores para fazer as fiscalizações”, avalia Rosa Jorge.  


Revogação de Acordo de Cooperação Técnica com o MPT 


O Sinait requereu ainda a imediata denúncia/revogação do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre MTE e Ministério Público do Trabalho, em razão de diversos episódios de interferência indevida na atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho feita por representantes do MPT.    


A carta tratou ainda da Invasão de competências da Auditoria Fiscal do Trabalho pelos CEREST; da Instrução Normativa SIT nº 107 de 22/05/2014 (fiscalização de registro) e PLANCITE; da Portaria MTE nº 1.719 de 05/11/2014 sobre Embargos e Interdições; da  Indenização de Transporte; do Atraso na entrega da nova CIF; da Construção do Planejamento para o novo período do PPA; da Instrução Normativa SIT nº 118, que trata da fiscalização da aprendizagem nas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A integra do documento está disponível em Informes na área restrita.

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.