Terceirização – Mais uma entidade divulga nota contra o PL 4330


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
13/04/2015



O Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho – Ipeatra é mais uma entidade a divulgar uma nota contra a aprovação do Projeto de Lei – PL 4330/2004. Os procuradores do Trabalho já deixaram clara sua posição contra as medidas propostas sob o argumento de regulamentar a terceirização no país.


O Ipeatra afirma que a proposta é de mercantilização do trabalho, o que contraria a Declaração de Filadelfia. Afirma também que a terceirização precariza condições de trabalho nos setores privado e público, prejudicando a prestação de serviços e a fiscalização do Estado.


Leia a Nota:


NOTA OFICIAL CONTRA O PL 4330


O Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho – IPEATRA vem a público REPUDIAR, de maneira clara e veemente, a liberalização da subcontratação de trabalhadores, levada a cabo pelo PL 4330/2004, que tramita na Câmara dos Deputados, numa tentativa de derrogar a histórica proteção contra a mercantilização do trabalho humano, consagrada internacionalmente na Declaração de Filadélfia, como princípio fundante da Organização Internacional do Trabalho.


Além de isolar o Brasil dos cânones internacionais de tutela ao trabalho, a terceirização potencializa a precarização das condições de trabalho, reduzindo a remuneração dos trabalhadores, fragmentando o sentimento de solidariedade da categoria e aumentando o número de acidentes de trabalho.


No serviço público, a terceirização abre as portas para o nepotismo e para a admissão de servidores públicos sem concurso público, com significante redução da qualidade do serviço prestado e desmonte da capacidade fiscalizatória do Estado.


Por essas razões, o IPEATRA espera que o Congresso Nacional não homologue tamanho retrocesso social contra a classe trabalhadora do Brasil.


Campo Grande/MS, 10 de abril de 2015.


PAULO DOUGLAS ALMEIDA DE MORAES


Procurador do Trabalho (PRT-24/MS)


Presidente do IPEATRA

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