A aprovação do Projeto de Lei – PL 4.330/2004 na noite desta quarta-feira, 8 de abril, no plenário da Câmara dos Deputados, “promove uma verdadeira desconstrução dos direitos dos trabalhadores
O PL 4330, que permite a terceirização em atividades fim, foi aprovado por ampla maioria e promove uma verdadeira reforma trabalhista
A aprovação do Projeto de Lei – PL 4.330/2004 na noite desta quarta-feira, 8 de abril, no plenário da Câmara dos Deputados, “promove uma verdadeira desconstrução dos direitos dos trabalhadores, uma reforma trabalhista, mudando completamente o cenário do mundo do trabalho, para pior”, na opinião de Rosa Maria Campos Jorge, presidente do Sinait. Ela e outros dirigentes da entidade acompanharam a sessão de votação que aprovou o PL por 324 votos, contra 137 que disseram não à terceirização ampla e irrestrita e 2 abstenções.
Na semana que vem, dia 14, serão votados os destaques à matéria. Deputados que são contra a proposta ainda tentarão mudar pontos polêmicos do texto. Tarefa difícil, a julgar pelo placar da votação de ontem. Depois disso o PL 4330 seguirá para o Senado, onde passará também por todo o processo de discussão e votação.
As regras propostas no texto aprovado permitem que empresas terceirizem qualquer atividade em sua cadeia produtiva. Aberrações poderão acontecer, como escolas sem sequer um professor contratado diretamente, assim como hospitais sem médicos, bancos sem bancários, redações de jornais sem jornalistas, montadoras de automóveis sem operários, indústrias sem metalúrgicos, construtoras sem engenheiros e operários, entre dezenas de outros segmentos.
O relatório do deputado Arthur Maia (SD/BA), lido em plenário minutos antes da votação, foi alterado para acolher emendas e pedidos do governo, todos no sentido de garantir que não haverá sonegação e queda na arrecadação. Em nenhum momento o governo mostrou preocupação com a garantia de direitos dos trabalhadores.
As quatro emendas acatadas tratam da responsabilidade subsidiária das empresas, da representação sindical nas categorias terceirizadas e da chamada “quarteirização” – possibilidade de o país passar a ter, por exemplo, empresas sem empregados, utilizando serviços contratados de fornecedoras de mão de obra terceirizada e até que estas próprias empresas também terceirizem serviços oferecidos.
A quarta emenda foi redigida a pedido do ministro da Fazenda, Joaquim Levy, para incluir a obrigação de a empresa contratante fazer o recolhimento antecipado de parte dos tributos devidos pela contratada. Dessa forma, deverão ser recolhidos 1,5% de Imposto de Renda na fonte ou alíquota menor prevista na legislação tributária; 1% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 0,65% do PIS/Pasep; e 3% da Cofins.
Os efeitos das regras, caso aprovadas, poderão ser sentidos imediatamente com uma onda de demissões em massa e criação de milhares de empresas intermediárias, com o único fim de fornecer mão de obra barata. Muitas delas nem terão como honrar seus compromissos com os trabalhadores ou executar os serviços para os quais serão contratadas. Como observam vários especialistas contrários à terceirização nas atividades fim, não há milagre nesta conta: para economizar, as empresas, além de se livrarem dos encargos trabalhistas, vão pagar menos pelos serviços, achatando os salários dos trabalhadores terceirizados.
No cenário atual, os terceirizados já sofrem perdas. Trabalham mais horas sem receber extras, recebem salários cerca de 30% menores que os trabalhadores contratados diretamente, e são 70% dos mortos em acidentes de trabalho fatais. Além disso, a maioria não conta com os benefícios oferecidos aos empregados diretos como planos de saúde, tíquetes diversos, abonos, etc. O quadro tende a piorar consideravelmente, pois praticamente todos os trabalhadores estarão excluídos de quaisquer benefícios. É um retrocesso histórico, de proporções gigantescas, atingindo praticamente toda a força de trabalho do país.
As consequências serão econômicas, já que os trabalhadores terão seu poder aquisitivo achatado, reduzindo o consumo do que será produzido pelas empresas, e também políticas, pois o movimento sindical, já bastante combalido, será frontalmente ferido com o enfraquecimento das entidades. A desorganização sindical é dada como certa, especialmente no setor privado.
O setor público também já está sendo atingido. Antes mesmo da aprovação do PL 4.330, o governo abriu a possibilidade de terceirização das perícias médicas do INSS na Medida Provisória 664/2014. Vários outros serviços poderão seguir a mesma tendência, prejudicando ainda mais as carreiras do serviço público federal.
Serão institucionalizadas duas categorias de trabalhadores: uns com direito a férias, 13º salário, plano de carreira, etc; outros com contratos temporários, sem direitos, inclusive no serviço público. Alta rotatividade, sem direito a Seguro-Desemprego segundo as novas regras da Medida Provisória 665/2014.
Auditoria-Fiscal do Trabalho
Para a Auditoria-Fiscal do Trabalho haverá também desafios para a adaptação a novos tempos, de precarização de direitos e dos ambientes de trabalho, legalizada. A presidente do Sinait, entretanto, salienta que, mais do que nunca, a Auditoria-Fiscal do Trabalho vai exigir que as empresas tomadoras assumam o seu papel. Os Auditores-Fiscais do Trabalho agirão com toda a rigidez da lei para garantir os direitos dos trabalhadores e punir as empresas, sejam as tomadoras, sejam as fornecedoras de mão de obra.
O trabalho escravo, muitas vezes ligado à terceirização, será mais difícil de ser caracterizado, mas o trabalho continuará a ser feito, com todo o cuidado e apuro, buscando o resgate da dignidade do trabalhador, como nos últimos vinte anos.
Rosa Jorge também alerta que sem Auditores-Fiscais do Trabalho em número suficiente para fazer a prevenção de acidentes nos locais de trabalho e de análise de acidentes, o quadro tende a se agravar, pois, desde hoje, os trabalhadores terceirizados já são os mais atingidos. Há cerca de 12 milhões de trabalhadores terceirizados. Um incremento de até 50 milhões poderá ocorrer nos próximos anos, caso o projeto seja aprovado. Uma legião de desassistidos.
“Sabemos os desafios e as dificuldades que será fiscalizar esse segmento. Mas as empresas não devem esperar facilidades. Vamos nos voltar para minimizar o máximo possível os prejuízos que os trabalhadores terceirizados irão sofrer. Se a lei está trazendo essa situação de precarização, é mais um motivo para que a fiscalização use de toda a sua rigidez”, diz Rosa Jorge.
Ela lembra que não é a primeira vez que os Auditores-Fiscais enfrentam adversidades e não vão esmorecer. Rosa Jorge se refere ao parágrafo único do artigo 442 da CLT, sobre as cooperativas trabalho, quando a fiscalização conseguiu desbaratar verdadeiras quadrilhas que exploravam “trabalhadores cooperativados”.
Por fim, os exemplos de países que adotam leis semelhantes a essas são péssimos. México, Tailândia e Vietnã são alguns deles, subdesenvolvidos, onde os trabalhadores não têm uma condição digna de trabalho e de vida decente.
O pior é a constatação de que mesmo com onze anos de tramitação, o conteúdo do PL 4330 não foi disseminado nem pelo Congresso nem pela imprensa, que dele também se beneficiará, enxugando as redações. Os milhões de trabalhadores que serão afetados por ele não têm noção das mudanças que estão para acontecer. A discussão e resistência ficaram restritas a entidades como o Sinait, Anamatra e ANPT, Fórum contra a Terceirização, entre outras, e ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Algumas centrais sindicais que perceberam a dimensão do retrocesso se mobilizaram e tomaram suas medidas, o que não foi suficiente para barrar o lobby empresarial.
Confira como votaram os deputados federais na sessão de ontem.