Desde o dia 1º de abril a informação ao Ministério do Trabalho e Emprego sobre a dispensa de empregado deverá ser feita, pelos empregadores, via sistema Empregador Web. O uso da ferramenta passou a ser obrigatório nos requerimentos de Seguro-Desemprego e comunicação de dispensa, conforme determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat.
Ainda serão aceitas via formulário as dispensas efetivadas até 31 de março.
O aplicativo Empregador Web já era usado via Portal Mais Emprego do MTE para preenchimento de Requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) on line, porém ainda não era obrigatório. O preenchimento tanto do Requerimento de Seguro-Desemprego quanto de Comunicação de Dispensa pode ser feito individual ou coletivamente.
A utilização do Sistema, de acordo com o MTE, possibilita às empresas mais objetividade, segurança e agilidade no processo, como, por exemplo, o envio de informações em lote, utilizando arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento; a eliminação dos requerimentos adquiridos em papelarias; redução de gastos com aquisição de formulários pré-impressos; garantia na autenticidade da informação prestada; além de possibilitar a designação de um representante procurador, que represente o empregador nas ações relativas ao cadastro de requerimento do Seguro-Desemprego.