O Sinait protocolou no gabinete do ministro do Trabalho e Emprego na tarde do dia 1º de abril, carta endereçada ao ministro Manoel Dias, com cópia para o coordenador-Geral de Recursos Humanos Luiz Eduardo Lemos da Conceição, tratando do ressarcimento do adicional de periculosidade, a ser processado nas folhas de pagamento de um grupo de Auditores-Fiscais do Trabalho.
O pedido do Sinait é para que o prazo concedido até agora, sem implantação do desconto em folha de pagamento, seja prorrogado até que haja decisão final em nova ação judicial impetrada pelo Sinait com o objetivo de provar a ilegalidade do ressarcimento.
O documento historia todo o processo, desde 2001, em que o Sinait recorreu em todas as instâncias, mas não obteve êxito na tentativa de impedir o ressarcimento do pagamento do adicional de periculosidade feito a um grupo de Auditores-Fiscais do Trabalho. O processo chegou ao fim em 2012 e de lá para cá o Sinait tenta resolver a questão na esfera administrativa. Como não houve uma solução favorável aos Auditores-Fiscais, o Sinait ajuizou nova ação em janeiro deste ano, com pedido de cautelar, e aguarda decisão.
O Sinait considera indevida e ilegal a cobrança que obriga os Auditores-Fiscais a devolverem valores que foram recebidos de boa fé, sem qualquer intenção de prejudicar a administração pública. As divergências sobre o pagamento do adicional de periculosidade no setor público afetam, de modo geral, todo o funcionalismo público federal.
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