Lista Suja do Trabalho Escravo voltará a ser divulgada

Dirigentes do Sinait participaram nesta terça-feira, 31 de março, da assinatura da Portaria Interministerial que disciplina regras de divulgação do cadastro com nomes de empregadores que tenham sido autuados por Auditores-Fiscais do Trabalho


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
31/03/2015



Nova Portaria, assinada pelo MTE e SDH, é embasada na Lei de Acesso à Informação 


Dirigentes do Sinait participaram nesta terça-feira, 31 de março, da assinatura da Portaria Interministerial que disciplina regras de divulgação do cadastro com nomes de empregadores que tenham sido autuados por Auditores-Fiscais do Trabalho por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como Lista Suja. O documento foi assinado pelo ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, e pela ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH, Ideli Salvatti, durante a reunião ordinária da Comissão Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo - Conatrae, em Brasília. O Sinait, como integrante da Comissão, participou da reunião. A Portaria ainda será publicada no Diário Oficial da União. 


A atualização da Lista foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal – STF, por meio de liminar, que atendeu um pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) em dezembro de 2014. A entidade ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI contra o cadastro. 


Segundo MTE e a SDH as novas regras aprimoram e aperfeiçoam a divulgação do cadastro de pessoas físicas e jurídicas flagradas praticando trabalho escravo. 


De acordo com Manoel Dias, o conteúdo da Lista não será alterado, apenas facilitará o entendimento quanto à sua legalidade, principalmente no quesito do direito de ampla defesa, que tem causado os imbróglios judiciais, como as liminares, que podem impedir a divulgação. “Com isso, vamos facilitar ainda mais o cumprimento, por parte dos Auditores-Fiscais, da fiscalização do que diz respeito ao trabalho escravo”, completou. 


De acordo com Ideli Salvatti, a portaria que foi objeto da liminar está sendo revogada e a nova Portaria aperfeiçoa a anterior. “O objeto que gerou a ADI estaria agora definitivamente sanado pelo embasamento legal e pela explicitação, deixando de forma inequívoca o direito a ampla defesa", acrescentou a ministra. 


A ministra destacou que a reedição da Portaria se deu por iniciativa da ONG Repórter Brasil, que produziu uma lista a partir da Lei de Acesso à Informação - LAI. “O que está em vigor na nossa legislação ampara e dá sustentabilidade legal para que haja a divulgação”. Ela disse também que além de uma chaga social grave, o trabalho escravo é uma afronta a livre concorrência. “A empresa reduz significativamente, de forma desleal, os seus custos, submetendo seres humanos a condições degradantes e humilhantes, corroendo o sistema da livre iniciativa”. 


Ideli completou que, além dos artigos embasados na LAI, a Portaria traz todos os acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, entre eles, a Convenção Americana de Direitos Humanos e a Convenção 105 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, de 1957, que dispõe sobre abolição do trabalho forçado. “A Lista Suja é reconhecida internacionalmente como um dos principais instrumentos no combate efetivo e na erradicação do trabalho escravo, que volta agora à normalidade”, concluiu. 


Pelo Sinait, participaram da assinatura, a presidente Rosa Maria Campos Jorge e o vice-presidente Carlos Silva. Também estavam presentes os Auditores-Fiscais do Trabalho Alexandre Lyra, que é chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo – Detrae; Francisco Ibiapina, secretário-Executivo do MTE e o secretário de Inspeção do Trabalho, Paulo Sérgio de Almeida. 


Histórico


A Lista Suja do Trabalho Escravo começou a ser divulgada em 2003. Pessoas físicas e jurídicas que constam no cadastro não podem receber financiamentos de bancos públicos. As empresas integrantes do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo também não comercializam com quem consta na relação.

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