Aposentadoria especial - Grupo de Trabalho deve propor rotinas de implementação


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
31/03/2015



O secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego criou, pela Portaria nº 141, o Grupo de Trabalho que deverá propor rotinas a serem implementadas pelas unidades de Recursos Humanos do Ministério do Trabalho e Emprego para a conversão do tempo de serviço especial prestado por servidores públicos federais submetidos ao regime celetista, em período anterior à vigência do Regime Jurídico Único. Ou seja, para aproveitar o tempo em que atuaram em condições especiais – insalubres ou perigosas – na contagem do tempo para aposentadoria comum. 


Além disso, o GT deverá analisar o processo de aposentadoria especial dos servidores públicos federais amparados por decisão judicial em Mandado de Injunção julgado pelo Supremo Tribunal Federal - STF. 


O Grupo terá o prazo de 60 dias para  estudar, reformular e apresentar a proposta de rotinas a serem implementadas. A coordenação do GT caberá ao coordenador-Geral de Recursos Humanos, Luiz Eduardo Conceição. 


Confira a íntegra da Portaria nº 141.

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