Assessor da Presidência se compromete com Regulamentação da negociação coletiva e mandato classista


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
25/03/2015



Feijóo afirmou ao Fonacate que o governo está trabalhando internamente para viabilizar a aprovação da negociação coletiva e a liberação para o mandato classista 


O Assessor Especial da Secretaria Geral da Presidência da República, José Lopes Feijóo, garantiu que este ano será aprovada a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, que estabelece o princípio da negociação coletiva entre trabalhadores públicos e o governo. 


A afirmação foi feita durante o encontro com a Diretoria Executiva e integrantes das entidades filiadas ao Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado - Fonacate, realizada na tarde desta terça-feira, 24 de março, no Palácio do Planalto. O Sinait foi representado nesta reunião pelo diretor Roberto Miguel Santos. 


Feijóo disse ainda que a Presidência pretende retomar o diálogo sobre a liberação para o exercício de mandato classista dos servidores públicos. “Posso dizer que estamos trabalhando internamente para viabilizar essas duas questões importantes para os servidores: a negociação coletiva e a liberação para o mandato classista”. 


Na ocasião, o secretário-geral do Fórum, Rudinei Marques, entregou para Feijóo o estudo “Licença Remunerada para o Exercício de Mandato Classista: Alternativas para Discussão”, elaborado pelo Fonacate (leia o estudo na íntegra aqui). 


Marques enfatizou que a sugestão do Fonacate é que o governo restabeleça, na esfera da União, a licença remunerada com ônus para a Administração Pública, para o exercício de mandatos em entidades sindicais e associativas. 


José Lopes Feijóo, por sua vez, afirmou que irá estudar o documento entregue pelo Fonacate. “Assumo o compromisso de resgatarmos o debate sobre esse tema”, reiterou. 


Antes de finalizar a reunião, Rudinei Marques destacou que este é o 13º ano do governo dos trabalhadores e, no entanto, ainda não foram definidas a data-base, a negociação coletiva e o direito de greve dos servidores públicos e, tampouco, o restabelecimento do mandato classista com ônus para a Administração. 


Com informações da Ascom/Fonacate.


 

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