A juíza Federal da 16ª Vara do Distrito Federal, Cristiane Rentzsch, está julgando improcedentes os Embargos à Execução apresentados pela União ao pedido do Sinait de cumprimento de sentença na 1ª ação da GDAT
Embargos da União estão sendo julgados improcedentes
A juíza Federal da 16ª Vara do Distrito Federal, Cristiane Rentzsch, está julgando improcedentes os Embargos à Execução apresentados pela União ao pedido do Sinait de cumprimento de sentença na 1ª ação da GDAT.
Em 2014, o Sinait protocolou execuções em grupos de cerca de 20 Auditores-Fiscais do Trabalho, as quais foram embargadas pela União por não concordar com os valores executados. A União alega ilegitimidade do Sindicato, exclui os falecidos e não reconhece nenhum valor devido, entre outros.
Em relação à justificativa da União de ilegitimidade representativa do Sindicato, a juíza afastou “a preliminar de ilegitimidade do Sindicato, com base em jurisprudência dos colendos STF e STJ, segundo a qual os Sindicatos ostentam legitimidade para propor a liquidação e a execução de sentença proferida em ação coletiva condenatória, na qual atuaram como substitutos processuais, caso não promovidas pelos interessados, sendo dispensável a autorização expressa de cada um dos substituídos”.
Em razão disso, a Juíza julgou improcedentes os Embargos à Execução opostos pela União, pois os argumentos apresentados não foram aceitos. As decisões estão sendo proferidas gradativamente. Até agora houve decisão nos seguintes processos: 55922-55.2014.4.01.3400, 55923-40.2014.4.01.3400, 55917-33.2014.4.01.3400, 55918-18.2014.4.01.3400 e 55921-70.2014.4.01.3400
Ainda cabem recursos às decisões.