O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira, 17 de março, a votação do Projeto de Lei Complementar 302/2013, do Senado, que regulamenta os direitos e deveres do empregado doméstico. O texto aprovado é uma emenda substitutiva da deputada Benedita da Silva (PT/RJ), que considera empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua em residências por mais de dois dias na semana. A carga de trabalho é fixada em 44 horas semanais e 8 horas diárias. Como o projeto foi modificado, ele voltará a ser analisado pelo Senado antes de seguir para a sanção presidencial.
Fiscalização
O texto base que previa a possibilidade dos Auditores-Fiscais do Trabalho fiscalizarem o cumprimento das regras do trabalho doméstico dentro das residências foi suprimido por um destaque apresentado pelo DEM. A proposta teve 239 a favor e 192 contra. Eram necessários 257 votos favoráveis para a manutenção do texto.
O Sinait considera um equívoco e precedente perigo a exclusão do dispositivo que permitia a fiscalização do trabalho doméstico, por entender que os empregados domésticos não podem ficar sem a garantia da proteção do Estado.
A presença e ação da Inspeção do Trabalho são responsáveis por fazer cumprir a legislação protetiva do trabalho no Brasil e os domésticos não podem continuar sendo categoria discriminada.
As peculiaridades desse ambiente de trabalho – o lar das famílias –, exigem medidas específicas, mas não podem ser justificativa para criar segmentos de trabalhadores e empregadores inatingíveis para a Fiscalização do Trabalho. Todos os trabalhadores em atividade no Brasil merecem a proteção oferecida pela atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho, para garantir o cumprimento das leis e acesso a direitos e benefícios.
No Senado, o Sinait vai atuar para restabelecer o artigo suprimido.
FGTS
Atualmente com pagamento facultativo, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço passará a ser obrigatório. A alíquota será de 8% para os patrões. Os tributos serão reunidos numa só guia, o Simples Doméstico, que será enviado pela internet.
Seguro-Desemprego
A principal modificação foi a derrubada da previsão de que os trabalhadores domésticos só poderiam receber o Seguro-Desemprego um salário mínimo por três meses. O texto aprovado estabelece o pagamento pelo período de 3 a 5 meses.
Menores de 18 anos
A redação aprovada acolhe a Convenção 182/99 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e proíbe o trabalho doméstico de menor de 18 anos.
Compensação de horas
Um acordo escrito entre empregado e patrão, poderá estabelecer a compensação de horas trabalhadas a mais em até três meses. Se as horas extras, no máximo de duas por dia, não forem compensadas nesse prazo, o empregador terá de pagar o valor da hora adicional mais 50%.
Sobreaviso
Havendo acordo por escrito entre as partes, a hora de sobreaviso é remunerada com um terço da hora normal se ele dormir ou residir na residência do empregador ou sua família e, no caso de estar em viagem, a hora trabalhada será acrescida de 25%.
Horário de almoço
O horário de almoço foi estipulado em uma hora ou, no máximo, duas horas. Por acordo escrito prévio, esse tempo poderá ser reduzido a meia hora, desde que compensado com redução da jornada no mesmo dia.
Para jornadas de até seis horas, será obrigatório um intervalo de descanso de 15 minutos depois de quatro horas. Caso o intervalo de repouso e alimentação não for concedido, será devido um acréscimo de 50% da hora normal trabalhada.
Contratos temporários
A regulamentação permite dois tipos de contratação temporária: o contrato de experiência, limitado ao máximo de 90 dias; e o contrato para substituir outro empregado ou para atender necessidades temporárias da família, limitado a um ano. No caso de demissão sem justa causa, a indenização será de metade da remuneração a que o empregado teria direito até o fim do contrato.
Aviso prévio proporcional
O aviso prévio proporcional, vigente desde 2011 para os trabalhadores em geral, é estendido aos domésticos. Os 30 dias do aviso prévio valem para aqueles com até um ano de serviço para o mesmo empregador. A cada ano a mais, serão acrescentados três dias de aviso prévio, limitado o total a 90 dias.
Contribuição previdenciária
Foi mantida a contribuição previdenciária do empregador em 12%. No Senado, a proposta havia sido aprovada com a alíquota de 8% e na votação desta terça-feira, 17, houve uma tentativa de restabelecer o percentual, que não foi aprovado.
Salário Família
Outro benefício a que os empregados domésticos terão acesso com o Projeto de Lei Complementar 302/13 é o Salário-família, no valor de R$ 26,20 para os salários de R$ 725,03 a R$ 1.089,72 e de R$ 37,18 para o Salário Mínimo, R$ 725,02.
Esse valor mensal é pago para cada um dos filhos até a idade de 14 anos e para os inválidos de qualquer idade. Segundo a legislação do Salário Família, o empregador deve pagar diretamente ao empregado e descontar de sua parte da contribuição social todo mês.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.