A interdição foi respaldada pelos autos de infração e relatórios emitidos por Auditores-Fiscais do Trabalho. Esses documentos subsidiaram a Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT da 10ª Região contra as empresas que executam a obra
O juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, titular da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou, no dia 11 de março, a paralisação imediata de todo o trabalho em um canteiro de obras em São Sebastião/DF, de responsabilidade das empresas Lucia Bittar e Filhos Hotelaria Ltda EPP e Mirage Construtora Ltda – ME. O mandado expedido pelo magistrado foi cumprido no dia 12. Com isso, o local deve ficar interditado até que sejam cumpridas todas as exigências necessárias para garantir a segurança dos trabalhadores.
A decisão foi tomada na análise da Ação Civil Pública – ACP ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região. De acordo com os autos, a Procuradoria Regional do Trabalho instaurou inquérito civil que noticiou um acidente de trabalho fatal ocorrido no canteiro de obras das empresas em setembro de 2014. A interdição foi respaldada pelos autos de infração e relatórios emitidos por Auditores-Fiscais do Trabalho e que subsidiaram a ACP do MPT. O Ministério Público informou que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE/DF verificou ainda a existência de diversas e graves irregularidades no local, que não foram corrigidas, mesmo após diversas autuações e a expedição de uma ordem de embargo.
Os documentos apresentados pelo MPT comprovam a ocorrência do acidente fatal, no qual um operário morreu após despencar de um andaime de altura aproximada de 2,7 metros e cair sobre uma laje do 4º pavimento da obra. As provas juntadas aos autos também indicam a existência de irregularidades como: andaimes sem proteção na periferia e construído sem dimensionar a carga de trabalho que deveria suportar; trabalhadores sem cinto de segurança e não treinados para trabalhos em altura; ausência de implementação da Norma Regulamentadora - NR nº 35, que trata do trabalho em altura; entre outros problemas.
Na tentativa de obrigar as empresas a corrigirem as irregularidades, a SRTE/DF emitiu nove autos de infração contra a Lucia Bittar e Filhos Hotelaria, quatro contra a Mirage Construtora e uma ordem de embargo da obra. “Portanto, a documentação acostada à inicial comprova o total descompromisso das reclamadas com o cumprimento das mais elementares normas de saúde e segurança dos seus empregados, situação, inclusive, que já provocou a morte de um dos operários”, observou o juiz.
Para o magistrado, “as reclamadas negligenciaram de forma ousada o cumprimento das normas de prevenção de acidentes, expondo a perigo a vida dos seus empregados”.
De acordo com o juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, a suspensão dos trabalhos no canteiro de obras das empresas foi uma decisão urgente e necessária, para “evitar um mal maior, que é a perda de outras vidas”. O descumprimento da ordem judicial implicará na aplicação de uma multa diária no valor de R$ 30 mil.
Na decisão, o magistrado ainda determinou que a paralisação dos serviços no canteiro de obras não cause prejuízo aos salários e demais direitos dos operários dessas empresas. A audiência inaugural sobre o caso foi designada para o dia 16 de abril, às 14h30.
Até o fechamento desta matéria, nesta quarta-feira, 18 de março, a Justiça do Trabalho não havia recebido nenhum Mandado de Segurança por parte das empresas Lucia Bittar e Filhos Hotelaria Ltda EPP e Mirage Construtora Ltda – ME, pedindo a liberação do canteiro de obras, que continua interditado.
Processo nº 000316.2015.5.10.003
Com informações do TRT 10ª Região