PA: Hospital é condenado a reconhecer vínculo trabalhista com médicos


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
11/03/2015



Uma decisão da 6ª Vara do Trabalho de Belém (PA) condenou o Hospital Porto Dias, um dos maiores da capital paraense, a reconhecer o vínculo trabalhista com médicos que prestam serviços à empresa, entre outros itens que deverão ser cumpridos sob pena de multa diária. 


O hospital, segundo os Auditores-Fiscais do Trabalho, foi fiscalizado em razão de denúncia apresentada pelo Ministério Público do Trabalho durante os anos de 2012 e 2013, por equipe multidisciplinar das áreas de segurança e saúde e de legislação trabalhista, devido ao grande número de irregularidades. Pouco tempo depois de iniciada a fiscalização, o Hospital Porto Dias protocolou representação contra a ação fiscal, o que motivou a designação de mais dois Auditores-Fiscais do setor de legislação para verificar o que estava ocorrendo. 


Foram detectadas várias irregularidades como o não pagamento de gratificação natalina, desrespeito ao intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas de trabalho e do intervalo intrajornada,problemas de ergonomia no serviço de call center,  desrespeito às jornadas de trabalho estabelecidas em lei para o telemarketing e técnicos em radiologia. 


Também foi detectada a fraude no vínculo trabalhista dos médicos que trabalhavam no Hospital. O relatório foi enviado ao MPT, que entrou com Ação Civil Pública. A decisão ainda é de primeira instância e o hospital poderá recorrer, porém, é uma sentença significativa, que poderá gerar jurisprudência para todo o país. Muitos estabelecimentos de saúde agem dessa forma, contratando os médicos como Pessoa Jurídica e praticando a terceirização na atividade fim da empresa, o que é ilegal. 


De acordo com a sentença, foram fixadas obrigações de fazer e não fazer, conforme descrito a seguir: 


“a) De fazer pertinente a fim de que: a.1) Conceda regularmente o intervalo de 11 horas consecutivas entre uma jornada e outra, bem como o intervalo de, no mínimo 01 hora e, no máximo, 02 horas, no curso de jornada superior a 06 horas, para alimentação e descanso, aos seus empregados; a.2) Promova o pagamento do adiantamento da primeira parcela da gratificação natalina, na forma contida no artigo 1º da Lei n.4.090/62, bem assim o integral pagamento do salário dos empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido; a.3) Forneça gratuitamente aos trabalhadores do setor de "call center" os microfones e fones individuais de ouvido, na forma do item "3.1" do Anexo II da NR-17 do MTE; a.4) Posicione equipamento de processamento eletrônico de dados com terminal de vídeo em superfície de trabalho com altura ajustável, na forma da alínea "d", item "17.4.3", da NR-17 do MTE; a.5) Forneça aos empregados que laboram no setor de costura assentos, na forma do item "17.3.3" da NR-17 do MTE; a.6) Respeite a jornada de trabalho ordinária legalmente estabelecida, notadamente em relação aos operadores de telemarketing e técnicos em radiologia; 


b) De não fazer: b.1) Abstendo-se de contratar pessoa jurídica e/ou pessoa natural sob o título de trabalhador autônomo, para execução de serviços médicos diretamente vinculados ao seu objeto social, com habitualidade, onerosidade, subordinação e pessoalidade; b.2) Abstendo-se de manter médico do trabalho integrante do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, em tempo integral, com jornada inferior a 06 horas, na forma do item "4.9" da NR-4 do MTE; b.3) Abstendo-se de prorrogar a jornada de trabalho normal, além do limite de 02 horas diárias, sem justificativa legal; e, c) De pagar o montante correspondente à indenização por dano moral coletivo de R$150.000,00, o qual deverá ser revertido em favor de associação ou outra entidade sem fins lucrativos, instituída a atender crianças, jovens ou idosos no município de Belém/PA, através de projetos derivados de políticas públicas voltados à tutela e promoção dos direitos humanos, a ser apontada pelo demandante no prazo de 48 horas a contar do trânsito em julgado desta decisão.”

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