Repulsa à coação moral: projeto de lei e decisão judicial


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
01/03/2010



O SINAIT divulga um PL, de autoria do Senador Inácio Arruda, e uma decisão do TST acerca de um tema que a todos causa repulsa e que aflige a parte mais frágil na relação capital x trabalho. Se nos grandes centros urbanos trabalhadores são humilhados em sua dignidade, não é difícil imaginar o tamanho do abuso no caso dos trabalhos realizados longe dos olhos da sociedade, como, por exemplo, no meio do mato, no caso dos trabalhadores submetidos a condições análogas a de escravos. Para ilustrar a matéria, o SINAIT foi buscar em "O Grito", de Edvard Munch, uma imagem para que se tenha, por medida, a dimensão da afronta à dignidade do ser humano. Veja, abaixo, matéria da Câmara sobre este assunto, a íntegra do PL 6757/10 , decisão judicial e o comentário sobre a obra do pintor norueguês. 


 


Projeto prevê indenização para trabalhador que sofrer coação moral


 


A Câmara analisa o Projeto de Lei 6757/10, do Senado, que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) a indenização por coação moral no trabalho.


 


Pela proposta, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear indenização quando o empregador ou superior hierárquico praticar "coação moral, por meio de atos ou expressões que tenham por objetivo ou efeito atingir sua dignidade e/ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade que lhes conferem suas funções". O texto prevê também que o juiz deverá dobrar o valor dessa indenização nos casos em que a culpa for exclusiva do empregador.


 


Assédio moral


O autor, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), afirma que a evolução recente das condições de trabalho tem se dado sob o influxo de condições nem sempre favoráveis ao trabalhador. Segundo ele, o problema do chamado, na França, "assédio moral" e, nos EUA, "tirania no local de trabalho", mas que ele prefere denominar pela expressão coação moral, vem se agravando dentro e fora do País.


 


Arruda cita pesquisa realizada na União Europeia, em 1996, segundo a qual 4% dos trabalhadores (6 milhões de trabalhadores) tinham sido submetidos a violência física no ambiente de trabalho no ano precedente, 2% a assédio sexual e 8% a intimidações e a coação moral.


 


Ele lembra que a Constituição Federal já garante ao trabalhador uma relação de trabalho protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, mas ainda deixa de fora a proteção para os casos em que o trabalhador é forçado a pedir sua própria demissão.


 



"A falta de condições para permanecer no trabalho pode ocorrer pela perseguição sistemática e pela sua submissão a comportamentos vexatórios, humilhantes e degradantes", explica.


 


Tramitação


O projeto tem regime de prioridade - dispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência e será analisado em caráter conclusivo - rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


 


Clique aqui e confira a Íntegra do PL-6757/2010


 


FONTE: Boletim da Câmara (26 -02- 2010)


 


TST - Terror psicológico continuado leva empresa a indenizar vendedor


 


 


Humilhação, assédio moral e terror psicológico continuado. Uma grande empresa de seguros foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 20 mil a um de seus vendedores que foi moralmente ofendido ao ser submetido à técnica de estímulo a vendas baseada no terror e na humilhação. A condenação foi mantida na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em recurso no qual a empresa pretendia, entre outros, se isentar da punição.


 


O empregado trabalhou na empresa de 1989 a 2006 como vendedor de seguros. No mesmo ano da dispensa, reclamou na Justiça a ofensa sofrida e conseguiu indenização de R$ 100 mil, valor que o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) considerou excessivo para a situação e o reduziu para R$ 20 mil. Ainda insatisfeita, a empresa recorreu ao TST, mas o valor foi mantido.


 


Ao examinar o caso na Primeira Turma, o ministro Vieira de Mello Filho verificou que o acórdão regional registrou a conduta abusiva da empresa no relacionamento com o vendedor, expondo-o a “vexame e constrangimento contínuo e habitual em seu ambiente de trabalho”, por conta da cobrança de melhores resultados nas vendas, inclusive com ameaça de dispensa.


 


Ao se manifestar na sessão de julgamento, o presidente da Primeira Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, expressou sua preocupação com as metas de vendas buscadas pelas empresas que utilizam a técnica do terror e da humilhação para conseguir melhores resultados. No presente caso, “a punição é necessária até para que a empresa reveja seu relacionamento com os demais empregados”, afirmou. (AIRR-91440-35.2006.5.06.0015)


 


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (26/2/2010)


 


Sobre a ilustração:


 


O Grito


Edvard Munch foi um pintor, norueguês, que se especializou em pintar as emoções. Para ele não era importante pintar as pessoas, mas sim os seus sentimentos.


 


"O Grito" é talvez o seu quadro mais conhecido e mostra uma angustia interior descomunal. Não é só o personagem central que grita. Toda a natureza, todo o universo ao seu redor é um grito de desespero. As cores fortes e a paisagem vestida por linhas sinuosas transmitem movimento, agitação e loucura.


 


 


 


 


 

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