A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou na íntegra o PLC 220/09 que redefine os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, previstos no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com o projeto, serão consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de contato permanente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; roubos ou outras espécies de violência física; acidentes de trânsito; e acidentes de trabalho.
Apesar de ter sido aprovado com decisão terminativa na CAS, um novo requerimento foi apresentado junto à mesa para que o projeto seja examinado por outra comissão, o que pode atrasar a conclusão da votação da matéria no senado e consequentemente a sanção presidencial.
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