Artigo questiona forma de mensurar despesas com pessoal no serviço público


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
25/02/2010



O SINAIT divulga o artigo intitulado “Despesas de pessoal”, do consultor e mestre em Finanças Públicas pela FGV, Amir Khair, que faz uma análise sobre os gastos públicos do Estado nesta esfera.


Na opinião do autor, pouco se avançou nessa discussão. Ele elenca uma série de iniciativas que deveriam ser tomadas para mensurar o problema, a exemplo de uma análise sobre o aumento na demanda dos serviços públicos, que necessariamente requer mais recursos humanos/servidores.


O artigo perpassa pela propalada questão do inchaço da máquina pública que no caso dos Auditores Fiscais do Trabalho evidentemente não se aplica.


A categoria tem vivenciado momentos de grande preocupação tendo em vista o descumprimento, por parte do governo brasileiro, de dispositivos da Convenção nº 81, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, ratificada pelo Brasil, concernentes à Inspeção do Trabalho,(veja na aba OIT) e que compromete a regra constitucional inscrita no art. 21, XXIV, CF segundo a qual - "Compete à União, organizar, manter e executar a Inspeção do Trabalho" (veja na aba Legislação).



Dentre os dispositivos que mais estão afetando a Inspeção do Trabalho no Brasil, destacamos os relativos ao número de Auditores Fiscais do Trabalho, conforme previsto nos Artigos 10 e 16, da Convenção 81, que dispõem:



Artigo 10


O número de inspetores de trabalho será o suficiente para permitir o exercício eficaz das funções de serviço de inspeção e será fixado tendo-se em conta:


a) a importância das tarefas que os inspetores terão de executar, notadamente:


 I - o número, a natureza, a importância e a situação dos estabelecimentos sujeitos ao controle da inspeção;


 II - o número e a diversidade das categorias de trabalhadores ocupados nesses estabelecimentos;


 III - o número e a complexidade das disposições legais cuja aplicação deve ser assegurada;


b) os meios materiais de execução postos à disposição dos inspetores;


c) as condições práticas nas quais as visitas de inspeção deverão se efetuar para ser eficazes.


Artigo 16


Os estabelecimentos deverão ser inspecionados com a freqüência e o cuidado necessário a assegurar a aplicação efetiva das disposições legais em questão.



A grave inobservância da norma internacional retrata-se no quadro de Auditores Fiscais do Trabalho que vem definhando a cada ano e, mais agora, com o número  acentuado de aposentadorias que não estão sendo repostas.



As  recomendações da OIT são claras e detalhadas exigindo para seu cumprimento a  vontade política necessária e o conhecimento efetivo do número de AFTs exigido na norma internacional, sendo imprescindível que o MTE promova um levantamento capaz de traçar os caminhos por onde esta questão tenha um delineamento seguro de forma a cumprir o que consta na Constituição Federal e na Convenção 81 da OIT.    


Para o cumprimento das normas vigentes é imperioso ter um quadro de Auditores Fiscais do Trabalho compatível com o número de empresas, com o número de trabalhadores e a freqüência regular com que os estabelecimentos devem ser inspecionados.



A fixação desse Quadro de servidores públicos passa, portanto, por uma estimativa do número de empresas por UF e por Municípios e a respectiva população economicamente ativa, presumindo-se que as empresas devam ser fiscalizadas a cada 6 (seis) meses, de modo que se atenda, razoavelmente, à regra do art. 16 da Convenção 81.  



O SINAIT está desenvolvendo estudo técnico sobre a situação do quadro de AFTs, para encaminhar ao ministro do Trabalho, Carlos Lupi, buscando o cumprimento da Convenção 81 da OIT.



ARTIGO: Despesas de pessoal



Autor(es): Amir Khair




Na entrevista publicada pelo Estadão no dia 19, ao presidente da República foi perguntado sobre o inchaço da máquina federal pela contratação de 100 mil novos servidores. Em resposta o presidente comparou os 11 cargos comissionados por 100 mil habitantes, do governo federal, com os 31, do governo do Estado de São Paulo, e com os 45, da Prefeitura de São Paulo. No dia seguinte o governo de São Paulo contestou, afirmando que o número correto era 15, em vez de 31, e a Prefeitura de São Paulo não se manifestou.



É interessante abordar esse fato, pois o que está por trás disso é o tamanho do Estado. Infelizmente, pouco se avançou nessa discussão, com avaliações do tipo: aumento ou redução do número de servidores, crescimento ou não das despesas com pessoal, quanto elas representam da receita, etc.



O máximo que a Lei de Responsabilidade Fiscal conseguiu foi estabelecer um limite para a relação entre despesas de pessoal e receita, que é de 60%, para os Estados e municípios, e de 50%, para a União, incluindo nesses limites as despesas com pessoal do Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público. Segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional com base nos balanços orçamentários de 2008, essa relação foi de 41% para os Estados, 43% para os municípios e de 18% para a União.



A avaliação que deve ser feita sobre o número e a distribuição por função dos servidores públicos deve passar necessariamente pelas competências que devem ser exercidas por eles segundo o que prevê a Constituição federal, e os salários devem ser compatíveis com as funções que desempenham.



Pela Constituição, o setor público deve garantir a todos a educação básica desde a creche até o ensino médio. Sabe-se que há falta de vagas nas creches, na pré-escola e no ensino médio; faltam salas de aula e professores em número suficiente para atender à demanda; sem falar na baixa qualidade do ensino. Na saúde, que deve ser garantida a todos, milhares de vidas são perdidas por falta de atendimento, ou atendimento apressado para reduzir filas.



Desconheço avaliações que cotejam as responsabilidades que são atribuídas pela Constituição com o número necessário de servidores públicos para exercê-las. Algumas análises sobre os salários, comparando com médias salariais pagas pelo mercado, correm o risco de induzir a erro, pois em muitos casos é difícil comparar as atribuições de funções.



O que parece ocorrer, independentemente do número total de servidores, é uma má distribuição deles entre as funções-meio e fim, com excesso de participação na primeira e falta dela na última. As funções-meio operam a burocracia e nelas estão especialmente os suportes administrativos, operacionais e jurídicos para as atividades desempenhadas pelas funções-fim, que objetivam as prestações de serviços como educação, saúde, segurança pública, bem-estar social, previdência social, fiscalização e outras que envolvem o contato direto com a população.



A precariedade de atendimento nas funções-fim - por mais que tenham evoluído, como por exemplo no caso da Previdência Social (redução das filas e do tempo para a concessão das aposentadorias) - persiste em áreas importantes, como educação, saúde e segurança pública, que deixam muito a desejar.



Nas funções-meio tem-se um sério problema que gera a burocracia e incha a máquina pública: o cipoal de leis, decretos e portarias, que cresce a cada dia. O servidor público deve operar respeitando-as e, caso não o faça, mesmo que involuntariamente, está sujeito a sofrer sanções que vão desde repreensões e multas até, no limite, a perda do cargo e o ressarcimento do prejuízo causado. Assim, ao despachar um processo, caso envolva decisões que podem ser questionadas, é comum consultar formalmente outra seção, o que atrasa a sua conclusão.



Outra questão que deve ser levada em conta no crescimento do número total de servidores é que, com o passar do tempo, para atender à pressão da demanda, vão sendo construídas escolas, postos de saúde, hospitais e outros equipamentos públicos que requerem novos servidores para o seu funcionamento.



Para avançar nas discussões e avaliações sobre a questão do funcionalismo, longo caminho deverá ser percorrido e esta é apenas uma modesta contribuição. É salutar que outras possam ocorrer, pois não faltam pessoas com larga experiência no setor público que podem contribuir para uma melhor compreensão dessa problemática.



*Amir Khair, mestre em Finanças Públicas pela FGV, é consultor



O Estado de S. Paulo - 24/02/2010

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