Novas regras de benefícios vão afetar jovens e informais


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
07/01/2014



O economista Ricardo Paes de Barros, subsecretáriode Ações Estratégicas da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SAE/PR), conversou com a Folha de São Paulo, no dia 5 de janeiro, e analisou que as mudanças no acesso aos benefícios sociais presentes nas Medidas Provisórias nº 664 e 665, editadas pelo Poder Executivo, na última semana de 2014, trazem sérios prejuízos para os trabalhadores mais jovens.


Esta é a avaliação do Sinait compartilhada pelo economista Ricardo de Barros. Segundo ele, o segmento mais afetado pelas medidas será o de trabalhadores que estão entrando no mercado de trabalho formal, como os jovens e os que deixaram a informalidade, por estarem mais expostos a empregos de curta duração. 


O motivo é que o governo aumentou o prazo de carência de alguns benefícios. No caso do seguro-desemprego, o prazo mínimo de contribuição do trabalhador para ter direito ao benefício subiu para 18 meses e, o abono, para seis meses.


Para justificar as medidas, o governo alegou o grande número de fraudes. Segundo o economista, só em 2014, foram pagos R$ 32 bilhões de seguro-desemprego. De acordo com um estudo do Dieese e do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE entre 2002 e 2012, as despesas com o abono salarial aumentaram quatro vezes, enquanto os gastos com o seguro-desemprego dobraram.


Ao mesmo tempo, ele observou que parte desta alta pode ser o resultado da própria formalização do mercado de trabalho, com o consequente aumento dos empregados que têm direito aos benefícios.


Para o Sinait, a publicação das duas Medidas Provisórias fragiliza ainda mais as relações de trabalho, que onera sempre o lado mais fraco que é o do empregado. Por isso, a presidente Rosa Jorge afirmou que irá acompanhar os tramites das medidas no Congresso Nacional.


Apesar das novas regras terem validade imediata, por se tratar de Medidas Provisórias, ainda precisam ser confirmadas em votação no Congresso Nacional no intervalo de até 120 dias para não deixar de vigorar. O prazo para entrar em vigor da pensão por morte, auxílio-doença, abono salarial e seguro-desemprego é de 60 dias, com exceção do seguro-defeso, que é de 90 dias, a contar da data da publicação.


De acordo com Rosa Jorge, o Sinait, em conjunto com outras entidades, tentará barra estas mudanças tão prejudiciais aos trabalhadores. "Vamos nos unir para impedir todo e qualquer retrocesso aos direitos sociais, especialmente aos direitos dos trabalhadores". No entanto, segundo ela, “será uma dura batalha no Congresso Nacional que, nesta legislatura, apresenta-se com um perfil mais conservador, enquanto a bancada sindicalista ficou reduzida”.


Para ler a entrevista na íntegra com o economista Ricardo Paes Barros, clique aqui.

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.