Trabalho escravo – Relatório de Vital do Rêgo muda redação do artigo 149 do Código Penal


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
17/12/2014



Nesta terça-feira, 16 de dezembro, o senador Vital do Rêgo (PMDB/PB), relator da reforma do Código Penal Brasileiro na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, acatou emendas apresentadas pelos senadores Blairo Maggi (PR/MT) e Luiz Henrique da Silveira (PMDB/SC), que alteram a redação do artigo 149 do documento. 


O artigo 149 define o conceito de crime de trabalho escravo e determina as penas para os criminosos. As emendas excluem do texto as condições degradantes de trabalho – incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais ou que coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador – e a jornada exaustiva – em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo e sistemático que acarreta danos à sua saúde ou risco de morte – como elementos que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo. 


Ficaram apenas as possibilidades de trabalho forçado – manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas – e a servidão por dívida – fazer o trabalhador contrair ilegalmente uma dívida e ficar preso a ela. 


O relatório de Vital do Rêgo ainda tem que passar por votação na CCJ e, aprovado, será votado no plenário do Senado. A modificação do artigo 149 é pretensão da bancada ruralista no Congresso Nacional e foi uma das imposições para que fosse aprovada a PEC do Trabalho Escravo, convertida em Emenda Constitucional nº 81, que prevê a expropriação de imóveis rurais e urbanos onde haja o flagrante de trabalho escravo. O texto da EC está sendo regulamentado e o relator, senador Romero Jucá (PMDB/RR), prevê as mesmas exclusões no artigo 149. A justificativa de Vital do Rêgo é semelhante à de Romero Jucá: insegurança jurídica e subjetividade. 


Rosa Jorge, presidente do Sinait, comenta que “não há subjetividade alguma nas situações encontradas pelos Auditores-Fiscais em fazendas, obras de construção civil e oficinas de costura. O que se vê ali é a mais explícita exploração do trabalhador, muitas vezes extrapolando suas condições físicas e levando-os à morte”. 


Para o Sinait, a modificação traz grandes prejuízos aos trabalhadores explorados e dificulta imensamente a ação dos Auditores-Fiscais do Trabalho que atuam na linha de frente do combate ao trabalho escravo. Serão muito reduzidas as possibilidades de resgate de trabalhadores brasileiros e estrangeiros que vêm sendo sistematicamente sujeitados a condições degradantes de trabalho. 


A votação do relatório do senador Vital do Rêgo na CCJ seria nesta quarta-feira, 17, mas foi adiada para fevereiro de 2015, após a retomada dos trabalhos no Parlamento, em nova Legislatura. Os senadores integrantes da Comissão pediram mais tempo para analisar as mudanças propostas. Vital do Rêgo não será mais o relator, uma vez que deixará o Senado para assumir uma vaga de ministro no Tribunal de Contas da União. 

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