32º Enafit – Confira as proposições e moções aprovadas na plenária final do Encontro


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
12/12/2014



Os Auditores-Fiscais do Trabalho participantes do 32º Encontro Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – Enafit, realizado em Curitiba de 23 a 28 de novembro, aprovaram proposições e moções na plenária final do evento, na manhã de 28 de novembro. 


Foram aprovadas cinco proposições e quatro moções, que versam sobre temas como a redução da jornada de trabalho, Escola Nacional da Inspeção do Trabalho – Enit,  questões políticas do Ministério do Trabalho e Emprego e contra a indicação da senadora Kátia Abreu ao Ministério da Agricultura. Duas moções versaram sobre a terceirização de mão de obra em atividades-fim das empresas. Embora o conteúdo seja bastante parecido, a redação de uma é mais formal, voltada para autoridades jurídicas e outra mais acessível à sociedade de forma geral.


A redação das proposições e moções foi alvo de debates e sugestões dos enafitianos, e resultado de discussões realizadas durante todo o Encontro, em paineis, plenárias, Cursos de Atualização e Comissões de Política de Classe, além da manifestação organizada para pedir a saída do superintendente do MTE no Paraná. 


Confira a redação final aprovada pela plenária. 


Proposições aprovadas 


1 - Que seja formalizado às Centrais Sindicais brasileiras o apoio da Diretoria Executiva do Sinait o apoio à proposta de redução da jornada de trabalho, à luz do fundamento constitucional da DIGNIDADE HUMANA inscrito no artigo primeiro da Constituição Federal. 


Todo trabalhador tem o direito de usufruir do convívio de sua família, de ter tempo para o descanso e atividades de lazer, além de proteção contra acidentes de trabalho, cujo número no Brasil é altíssimo e tem como uma de suas causas as longas e extenuantes jornadas trabalhadas sem as devidas horas de intervalo. 


O Sinait compromete-se a estar ao lado dos trabalhadores nesta luta pela aprovação da redução da jornada de trabalho no Congresso Nacional, entendendo que esta é uma medida benéfica ao conjunto da sociedade. 


2 – Que a Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, responsável pela Inspeção do Trabalho no Brasil, crie projeto ou grupo especial com foco nas empresas terceirizadas na administração pública em geral, dada a sua gravidade; 


3 - Que os relatores da Comissão de Política de Classe que discutiu a Escola Nacional de Inspeção do Trabalho – Enit integrem o Grupo Técnico aprovado pela Comissão para redigir a minuta de projeto de lei para criação da Escola; 


4 - Que o ministro do Trabalho e Emprego Manoel Dias não seja reconduzido ao cargo no novo governo da presidente Dilma Rousseff; 


5 - Que a Delegacia Sindical do Sinait participe da indicação de Auditor-Fiscal do Trabalho para o cargo de Superintendente, ouvidos os filiados por meio de Assembleia Geral Local. 


Moções aprovadas 


MOÇÃO DE REPÚDIO 


Os Auditores-Fiscais do Trabalho, reunidos no 32º Encontro Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – Enafit, em Curitiba, no Paraná, repudiam os atos do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego do Paraná – Neivo Beraldin –, que adota uma conduta de reiterado interferência nas ações fiscais, de perseguição e de assédio moral a Auditores-Fiscais do Trabalho e Servidores Administrativos no Estado do Paraná, o que propicia a deterioração do ambiente de trabalho e a fragilização da Auditoria-Fiscal do Trabalho. 


A presença de Neivo Beraldin na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Paraná impede que os Auditores-Fiscais do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego efetivem os direitos fundamentais dos trabalhadores, como cidadania, dignidade da pessoa humana e valores sociais do trabalho, inscritos na Constituição e constantes do tema geral deste 32º Encontro: “A AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO LUTA PELO CUMPRIMENTO DOS FUNDAMENTOS DA CONSTITUIÇÃO: CIDADANIA, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO”. 


O Sinait e os Auditores-Fiscais do Trabalho exigem a saída imediata de Neivo Beraldin do cargo de Superintendente no Paraná, por entender que ele não reúne as condições de gestão necessárias para exercer o cargo. Além disso, exigem do Ministro do Trabalho e Emprego que nomeie um técnico para exercer o cargo que é essencialmente técnico. 


Moção de Repúdio à indicação de Kátia Abreu ao Ministério da Agricultura 


Os Auditores-Fiscais do Trabalho, reunidos no 32º Encontro Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – Enafit, em Curitiba (PR), de 23 a 28 de novembro, apresentam Moção de Repúdio à possibilidade de nomeação da senadora Kátia Abreu (PMDB/TO) como ministra da Agricultura para o próximo mandato da presidente Dilma Rousseff. 


O Sinait e o movimento sindical estão perplexos com os rumores. Avaliam que é uma afronta aos trabalhadores e à Auditoria-Fiscal do Trabalho e uma péssima escolha da presidente da República, que significa o rompimento do governo com os compromissos de campanha assumidos com os trabalhadores. 


A senadora, publicamente, assumidamente, sempre comandou a bancada ruralista no Congresso Nacional contra os projetos que preservam e ampliam os direitos dos trabalhadores e de desenvolvimento sustentável no país. 


Em especial, Kátia Abreu se colocou contra a aprovação da PEC do Trabalho Escravo, promulgada como Emenda Constitucional 81/2014, e articulou o projeto de regulamentação da EC, cujo relatório retira a “jornada exaustiva” e o “trabalho degradante” como elementos de caracterização do trabalho análogo ao escravo. A bancada ruralista foi a responsável pela demora na votação e aprovação desta matéria, que ficou parada durante anos na Câmara. 


Kátia Abreu é presidente da Confederação Nacional da Agricultura – CNA e nessa condição ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal – STF, com intuito de por fim a um dos instrumentos mais eficazes para coibir a prática do trabalho escravo que é a conhecida como “Lista Suja”, na qual figuram aqueles empregadores que são flagrados por praticarem o crime que é descrito no artigo 149 do Código Penal. 


A indicação do seu nome fere a prática adotada pelo governo desde 2003 de buscar a erradicação dessa chaga social, porque ataca um dos pilares da Constituição brasileira, o princípio da dignidade humana.


Nesse momento, o SINAIT, as representações dos trabalhadores e a sociedade repudiam veementemente essa indicação e apelam à Presidente da República para que não leve adiante essa danosa indicação. 


Foram vários os ataques desferidos pela parlamentar aos Grupos Móveis e à Auditoria-Fiscal do Trabalho, tentando denegrir a imagem dos servidores e desqualificar o trabalho realizado em defesa dos direitos dos trabalhadores encontrados em situação de escravidão. 


Pelas razões expostas, os Auditores-Fiscais do Trabalho repudiam a indicação da senadora Kátia Abreu ao ministério da Agricultura. 


Moção de alerta à sociedade sobre os prejuízos da terceirização na atividade-fim 


Nós, Auditores-Fiscais do Trabalho reunidos no 32° Encontro Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho - Enafit, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, propomos a presente Moção para ALERTAR a sociedade para o fato de que, ao contrário de uma pretensa modernidade e redução de custos que adviriam da aplicabilidade da terceirização na atividade-fim, nos depararemos com um aumento acentuado de acidentes laborais, vitimando trabalhadores, retirando-lhes, por muitas vezes, a condição laboral, em seu prejuízo e de suas famílias. 


É importante saber que a terceirização causa imensos prejuízos aos trabalhadores terceirizados, pelos seguintes aspectos:


- Retira-lhe a sensação de pertencimento à empresa tomadora de serviços, sendo sempre um terceiro, muitas vezes invisível no ambiente de trabalho;


- Não lhe concede os mesmos direitos dos empregados das tomadoras de serviços (salários menores, ausências de benefícios, etc);


- Fragiliza a organização sindical dos trabalhadores, uma vez que várias categorias profissionais laboram no mesmo espaço, com interesses muitas vezes distintos,  enfraquecendo as negociações, dificultando a ocorrência de movimentos paredistas e reduzindo a possibilidade de conquistas sociais e salariais;


- O incremento significativo na ocorrência de acidentes de trabalho graves e fatais, é estatisticamente comprovado entre os empregados terceirizados, pelo menor nível de investimentos em prevenção das empresas prestadores de serviços.   Tais acidentes causam enormes prejuízos aos trabalhadores, suas famílias e à sociedade brasileira, que custeia tais acidentes por meio dos benefícios previdenciários. 


A terceirização fragiliza as relações de emprego, provoca a excessiva rotatividade dos trabalhadores, não permite a fruição de férias devido à sua conversão em pecúnia na substituição da empresa prestadora de serviços, entre outros. 


Qualquer alteração legal que estenda as hipóteses legais de terceirização na atividade-fim gerará imensos prejuízos aos trabalhadores, em flagrante violação ao princípio da vedação do retrocesso social (Pacto de San José de Costa Rica) e ao Princípio da Dignidade Humana do Trabalhador. 


Curitiba/PR, 28 de Novembro de 2014. 


Moção de alerta à sociedade sobre os prejuízos oriundos da terceirização na atividade-fim 


Considerando que encontra-se em análise no Supremo Tribunal Federal Recurso Extraordinário com fundamento no art. 102, III, a, da Carta Política de 1988 por violação ao art. 5º, II, da mesma norma no sentido de se permitir a terceirização na atividade-fim das empresas; 


Considerando que nosso ordenamento jurídico já regula as possibilidades de terceirização e intermediação de mão de obra nos seguintes normativos: Lei n. 6019, de 3.1.1974, art. 581, § 2º da CLT eLei n. 7.102, de 20.06.1983; 


Considerando que os limites à terceirização já foram sedimentados no Direito brasileiro (Súmula 331 do TST), que permite a terceirização em quatro hipóteses: 1- Contratação de trabalhadores por empresa de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.06.1974);


2- Contratação de serviços de vigilância (Lei n 7.102, de 20.06.1983);


3- Contratação de serviços de conservação e limpeza;


4- Contratação de serviços especializados ligados a atividades-meio do tomador, desde que inexista a personalidade e a subordinação direta;


Considerando que a terceirização fragiliza as relações de emprego, eleva o número de acidentes de trabalho graves e fatais, provoca a excessiva rotatividade dos trabalhadores, não permite a fruição de férias devido à sua conversão em pecúnia, ferindo em demasia o direito constitucional de férias que visa a recomposição física e psicológica do trabalhador; e 


Considerando que os direitos e garantias dos trabalhadores terceirizados são manifestamente inferiores aos dos empregados efetivos do empregador enquanto se observa a redução de custos nas contratações e acumulação indiscriminada de lucros, 


Nós Auditores Fiscais do Trabalho, reunidos no 32° Encontro Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, propomos a presente Moção para ALERTAR à sociedade, para o fato de que, ao contrário de uma pretensa modernidade e redução de custos que adviriam da aplicabilidade da terceirização na atividade-fim, nos depararmos com um aumento acentuado de acidentes laborais que serão custeados por todos nós contribuintes em face dos pagamentos de benefícios previdenciários. 


Curitiba/PR, 28 de Novembro de 2014.

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