Recomendação tem a anuência do Judiciário, MP-SP e MPT, e entende ser competência da Justiça do Trabalho a análise dos casos de pedidos de autorização judicial
A Justiça do Trabalho quer centralizar o julgamento de pedidos de autorização para trabalho de crianças e adolescentes. Com esta finalidade, órgãos do Judiciário e do Ministério Público assinaram na quinta-feira, 4 de dezembro, um acordo que representa uma medida histórica para o avanço no combate ao trabalho infantil no Estado de São Paulo. Membros do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público do Estado de São Paulo e dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e 15ª Região assinaram uma recomendação aos juízes de direito da Infância e da Juventude para que encaminhem pedidos de autorização judicial para o trabalho de crianças e adolescentes à Justiça do Trabalho, ao contrário do que é feito hoje por alguns magistrados. A recomendação, pioneira no Brasil, busca evitar o conflito de competências.
Com isso, os órgãos signatários entendem que as causas cujo objeto seja a autorização para o trabalho de crianças e adolescentes, inclusive artístico e desportivo, “e outras questões conexas derivadas dessas relações de trabalho” é de competência exclusiva dos juízes do trabalho, nos termos do artigo 114, incisos I e IX da Constituição. Os juízes da Infância e Juventude devem julgar apenas causas que tenham como objeto os direitos fundamentais da criança e do adolescente e sua proteção integral, nos termos da Lei 8.069, que dispões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Juízes e promotores da Infância e da Juventude concederam, entre os anos de 2005 e 2010, mais de 33 mil autorizações de trabalho a jovens com menos de 16 anos, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego colhidos na Relação Anual de Informações Sociais - Rais. A maior parte dessas decisões envolvem adolescentes de 14 a 15 anos, mas há um grande número de autorizações para crianças mais novas. No período, foram concedidas 131 autorizações para crianças de 10 anos; 350 para as de 11 anos, 563 para as de 12 e 676 para as de 13 anos.
Apesar de a maioria das decisões autorizarem as crianças a trabalhar no comércio ou na prestação de serviços, há casos de empregados em atividades agropecuárias, fabricação de fertilizantes, construção civil, oficinas mecânicas e pavimentação de ruas, entre outras. A Constituição Federal proíbe o trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz, a partir dos 14 anos. No caso de atividades insalubres ou perigosas, contudo, é vedada a contratação de menores de 18 anos. Apesar disso, os juízes e promotores alegam que, na maioria das vezes, os jovens vêm de famílias carentes e precisam trabalhar para ajudar os pais a se manter.
Para o MPT de Campinas/SP, as autorizações são inconstitucionais e ferem os direitos fundamentais da criança e do adolescente, dentre eles o direito de estudar e brincar, propagando ainda mais o estado de miséria das famílias.
O Sinait parabeniza a inciativa da justiça paulista que vem somar esforços às ações dos Auditores-Fiscais do Trabalho, no combate ao trabalho infantil. Para os dirigentes do Sinait, a exploração de crianças é umas das formas mais perversas de violação dos direitos humanos, que compromete uma fase importante da vida do ser humano.