Proprietários de todos os estabelecimentos urbanos e rurais têm até o dia 26 de março para fazer a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano-base 2009.
O programa gerador da declaração da Rais (GDRAIS), contendo o manual explicativo e o layout da declaração, pode ser acessado na página do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br) ou pelo www.rais.gov.br. Também estão disponíveis para DOWNLOAD os aplicativos para envio da declaração de anos anteriores (1976 a 2008).
A RAIS, espécie de censo anual do mercado formal de trabalho, funciona também como uma base de dados que ajuda a planejar o trabalho de fiscalização dos AFTS nos estabelecimentos urbanos e rurais, com ou sem empregados.
Mais informações na matéria da Agência Brasil.
Empresas têm até 26 de março para repassar informações sociais ao Ministério do Trabalho e Emprego
O prazo legal de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2009 termina no dia 26 de março de 2010, conforme Portaria nº 2.590, de 30/12/2009. O Ministério do Trabalho informa que não prorrogará o prazo.
Os programas de computador responsáveis pela geração da declaração podem ser obtidos no site do ministério na internet.
Para a entrega da Rais, é facultado o uso de certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, que pode ser o CPF ou o CNPJ.
A Rais foi instituída pelo Decreto no 76.900, de 23/12/75, com o objetivo de suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no país, além de fornecer dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e disponibilizar informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Fonte: Agência Brasil (17/2/2010)