Pessoas idosas, com doenças graves ou com deficiência terão que receber os precatórios imediatamente após decisão judicial
A Proposta de Emenda à Constituição – PEC-176/2012, de autoria do deputado Edson Pimenta (PSD/BA), foi aprovada na Comissão Especial que analisa a matéria. Pela proposta as pessoas idosas, com doenças graves ou deficiência terão preferência e deverão receber precatórios imediatamente após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
O relator, deputado Onofre Santo Agostini (PSD/SC) observou que “cabe ressaltar que a preferência de pagamento desses créditos aos idosos e às pessoas com doença grave já é determinada pela própria Constituição, mas isso não é suficiente para lhes garantir um recebimento mais célere, pois o pagamento se dá necessariamente na forma de precatórios”.
Atualmente, a União, os Estados e os municípios têm uma fila de mais de R$ 100 bilhões para pagar em precatórios. Mesmo após a determinação da Justiça para o pagamento, a legislação deixa brechas para que os beneficiados levem anos para receber.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, que juntou a PEC 176 com a PEC 315/13, da deputada Rosinha da Adefal (PTdoB/AL), que inclui as pessoas com deficiência.
A PEC será encaminhada para votação em dois turnos no Plenário na Câmara dos Deputados. Se aprovada, seguirá para votação no Senado.
Com informações da Agência Câmara.