“Lista Suja” do trabalho escravo é finalista do concurso da CGU


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
15/10/2014



A “Lista Suja” do trabalho escravo, ou oficialmente, o “Cadastro de Empregadores” que submetem trabalhadores a condições análogas às de escravos, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, foi anunciada como finalista do II Concurso de Boas Práticas da Controladoria Geral da União – CGU. Ela está entre os 22 finalistas do concurso, que recebeu 87 inscrições. 


O concurso tem o objetivo, segundo a CGU, de estimular e reconhecer iniciativas que contribuam para a melhoria da gestão pública. Três práticas serão premiadas em cada uma das quatro categorias concorrentes: “Fortalecimento dos controles internos administrativos”, “Aprimoramento das atividades de ouvidoria”, “Promoção da transparência ativa e/ou passiva” e “Diminuição no tempo de apuração disciplinar”. A “Lista Suja” concorre com outros quatro finalistas na categoria “Promoção da transparência ativa e/ou passiva”. 


Segundo informa a CGU, até o dia 3 de novembro todos os finalistas serão submetidos a certificação das informações apresentadas e avaliação da iniciativa em relação aos critérios de julgamento, como inovação, criatividade, simplicidade, utilidade, aplicabilidade e custo-benefício. A premiação será no dia 9 de dezembro, Dia Internacional contra a Corrupção. 


“Lista Suja”


A “Lista Suja” que divulga os nomes de empregadores e empresas que submetem trabalhadores a condições análogas às de escravos foi criada em 2003, idealizada por Auditores-Fiscais do Trabalho que perceberam, durante as fiscalizações, que muitos dos empregadores recebiam financiamentos públicos. 


O cadastro é atualizado semestralmente e implica em diversas sanções para os empregadores. São incluídos aqueles flagrados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho na prática do trabalho escravo e que, depois da análise dos autos de infração reste concluído o cometimento da infração trabalhista e do crime previsto no artigo 149 do Código Penal. A exclusão pode ser feita após dois anos de monitoramento, caso não haja reincidência e o empregador fique em dia com suas obrigações trabalhistas. 


Conheça os finalistas do concurso da CGU.

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