Erradicação do trabalho escravo é compromisso de Estado


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
16/11/2020



Carlos Silva


Presidente do SINAIT


Vinte e cinco anos depois da criação e da atuação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel e de mais de 55 mil pessoas resgatadas de situações análogas às de escravidão, há quem tente minimizar o problema. Sempre houve resistência de alguns produtores rurais e de empresários à ação do Grupo Móvel, que é coordenado por Auditores-Fiscais do Trabalho e composto por integrantes dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, Polícia Federal, Defensoria Pública da União e outros órgãos.


Esse movimento de resistência foi responsável, por exemplo, pela tramitação de onze anos da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 438/2001, aprovada em 2014 e transformada na Emenda Constitucional – EC nº 81/2014. A EC alterou a redação do artigo 243 da Constituição Federal para autorizar a expropriação de propriedades rurais e urbanas onde, comprovadamente, após todos os trâmites administrativos e judiciais, houver exploração de trabalhadores sob regime análogo ao escravo. Apesar de aprovada, não foi regulamentada, mais uma vez por força da ação da bancada ruralista no Congresso Nacional. Na prática, decorridos mais de seis anos da promulgação da EC 81, nenhum caso de expropriação foi efetivado. Além disso, há projetos que tentam reduzir o conceito de trabalho escravo inscrito no artigo 149 do Código Penal Brasileiro desde 2003, que prevê jornada exaustiva, trabalho forçado, condição degradante e servidão por dívida. O conceito não foi inventado por Auditores-Fiscais do Trabalho, por legisladores ou juristas. É o resultado da prática, da experiência, do testemunho da exploração de seres humanos trabalhadores.


A corrente contrária à caracterização do trabalho análogo ao escravo encontra-se motivada com as declarações do presidente da República, que critica a ação da Auditoria-Fiscal do Trabalho abertamente. O presidente minimiza as situações de degradância, maus tratos, ameaças, violência e sonegação dos direitos trabalhistas que são constatadas nas ações de fiscalização em todo o País, tanto no meio rural como no urbano.  Ele o faz publicamente, em entrevistas e lives, apresentando exemplos que tentam fazer parecer que as exigências da fiscalização são excessos e se apegam a detalhes insignificantes para prejudicar os empregadores. Em várias ocasiões, não só o atual presidente, mas também outras autoridades, usaram este expediente, sendo a mais recente em live realizada no dia 12 de novembro – veja aqui.


A caracterização do trabalho análogo ao escravo, ao contrário do insinuado, obedece a um rígido e extenso protocolo que avalia um grande conjunto de situações e atributos que precisam estar presentes para que a escravidão contemporânea seja caracterizada, em conformidade com o artigo 149 do Código Penal Brasileiro.  O planejamento de ações fiscais envolve trabalho de inteligência e formação de equipe multidisciplinar capaz de avaliar vários aspectos, que podem ou não caracterizar o trabalho análogo ao escravo.


As situações de escravidão contemporânea são extremas. De extrema desumanidade e gravidade. São encontradas desde crianças até pessoas idosas. Comida estragada. Água barrenta armazenada em vasilhames de agrotóxicos. Cabanas de lona no meio da mata servindo de alojamento. Casas caindo aos pedaços, sem água encanada, sem banheiro. Relatos de torturas, de perseguições e de pessoas que desapareceram. Incomunicabilidade. Trabalho de sol a sol e pouca comida para repor as energias. Dívidas impagáveis nos armazéns das fazendas, usadas como justificativa para o não pagamento de salários. Alojamentos apinhados de gente. Trabalhadores doentes, mutilados, sem assistência médica. Não são meras irregularidades trabalhistas.


A erradicação do trabalho escravo é um compromisso de Estado. O Brasil assumiu o compromisso de combate e erradicação do trabalho análogo ao escravo perante a comunidade internacional. É membro da Organização Internacional do Trabalho – OIT e ratificou várias Convenções e Recomendações, entre elas a Convenção nº 29, sobre trabalho forçado, vigente no País desde 1958. Apesar dessa condição, o governo não tem zelado para manter a estrutura operacional capaz de concretizar essa missão, já há alguns anos.  Entretanto, o atual governo tem deliberadamente agido para enfraquecer e dificultar as ações de combate ao trabalho escravo e de garantia de direitos aos trabalhadores. A extinção do Ministério do Trabalho, o rebaixamento da autoridade central da Fiscalização do Trabalho e a não realização de concurso público, somados à reforma trabalhista, aprovação da lei da terceirização e outros dispositivos precarizantes, dão o tom das opções governamentais.


O SINAIT fez e continuará a fazer denúncias a organismos nacionais e internacionais, em busca da recuperação da capacidade de ação da Inspeção do Trabalho e do reconhecimento de seu alcance e relevância econômica e social. O combate ao trabalho escravo é apenas uma das muitas atividades de excelência desenvolvidas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho. A Auditoria-Fiscal do Trabalho coloca o dedo da ferida, constrói soluções, age em conjunto com outras instituições e exporta seu modelo de fiscalização. ​

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