MT: Proprietário de obra é responsabilizado por trabalhadores explorados por empresa contratada


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
16/10/2020



Liminar proíbe qualquer tipo de exploração de trabalhadores em terras de empresário do Mato Grosso, onde eram negadas camas e água potável


Por Andrea Bochi, com informações do MPT/MT


Edição: Nilza Murari


Em operação de fiscalização realizada há um ano, em setembro de 2019, Auditores-Fiscais do Trabalho encontraram 29 trabalhadores sem terem onde dormir em uma propriedade do empresário Ademir Battist, localizada em Tangará da Serra (MT).


Na ocasião, os Auditores-Fiscais lavraram 24 autos de infração e resgataram os trabalhadores que estavam alojados no local.


Os trabalhadores laboravam sem registro e em condições precárias, sem camas, água potável ou refeitório. O banheiro era de terra batida e desprovido de descarga. O alojamento não oferecia proteção contra intempéries nem contra a entrada de insetos e animais peçonhentos ou transmissores de doenças, já que as paredes e divisórias eram feitas de madeirite. Além disso, havia risco de choque elétrico e de incêndio em razão de as instalações elétricas serem improvisadas, repletas de “gambiarras”.


Liminar


Em Ação Civil Pública, o Ministério Público do Trabalho – MPT obteve, no último dia 6 de outubro, liminar em face do empresário Ademir Battisti e das empresas Construtora Portal Ltda. (Construtora Portal do Cerrado), Plasson do Brasil Ltda e Seara Alimentos Ltda – grupo JBS/Friboi.


Com a liminar obtida pelo MPT, as empresas e o empresário estão impedidos de manter trabalhadores em condições degradantes de trabalho e, por qualquer meio, de contribuir ou consentir com essa prática em suas propriedades ou em atividade a que estejam vinculados como integradores, integrados, empreiteiros, prestadores de serviço ou outra condição, incluindo as obras de aviários e outras construções decorrentes de contratos de integração, de empreitada, de prestação de serviço ou outro tipo de parceria.


Foram estabelecidas na decisão outras 16 obrigações, que deverão ser cumpridas nos prazos fixados pela Justiça do Trabalho, sob pena de multa e até de interdição das construções dos galpões de aviários.


A Seara e o empresário Battisti possuem contrato de integração para a avicultura. Por força desse contrato, a primeira, como integradora, fornece pintos de um dia ao segundo – integrado, que cria e engorda o frango, entregando, ao final, toda a produção para o frigorífico.


A jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho – TST reconhece a responsabilidade do dono da obra pelo descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, causado pelas suas contratadas.


De acordo com o MPT, todos os envolvidos estavam sendo beneficiados pela obra e tinham conhecimento das condições precárias de saúde e segurança oferecidas aos trabalhadores da construtora, o que determinou a responsabilidade solidária dos réus. Funcionários da Plasson e da Seara estavam, inclusive, acompanhando a obra e comparecendo ao local.


Para a Justiça do Trabalho, as situações flagradas pela fiscalização não apenas atentam contra disposições normativas regulamentadoras do ambiente de trabalho, mas também contra a dignidade, integridade, liberdade e à própria vida dos trabalhadores. “Ainda que não se trate de provas irrefutáveis, até porque serão devidamente oportunizados contraditório e ampla defesa aos réus para que as possam contrapor, são fortes as evidências que, em rito de cognição sumária, demonstram um ambiente de trabalho completamente degradado”, afirmou o juiz Pablo Saldivar da Silva na decisão. “Nada mais se exige dos réus que o cumprimento de obrigação legal a todos imposta (...)”, acrescentou o magistrado.​

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.