Eleições SINAIT 2020 – Juiz do Trabalho revoga liminar concedida à Chapa 1


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
14/10/2020



Como consequência da revogação da liminar concedida em primeira instância, o TRT 10 extinguiu o Mandado de Segurança impetrado pelo SINAIT. Eleições continuam dentro da normalidade

 

Por Solange Nunes

Edição: Nilza Murari

 

Nesta terça-feira, 13 de outubro, o desembargador Alexandre Nery de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, extinguiu o Mandado de Segurança impetrado pelo SINAIT, em razão da perda do seu objeto.

 

O desembargador assim procedeu em razão de outra decisão, do juiz do Trabalho titular da 9ª Vara, Fernando Gabriele Bernardes, exarada no dia 6 de outubro. Após receber a decisão liminar do TRT 10 favorável ao SINAIT, o juiz reconsiderou e revogou a concessão de tutela provisória a integrantes da Chapa 1 – Juntos Somos Fortes, concedida no dia 1º de outubro. A liminar acolhia o pedido dos autores, determinando a contratação de outra empresa para o desenvolvimento do sistema de votação para as eleições do Sindicato para o triênio 2020/2023.

 

O Sindicato impetrou Mandado de Segurança contra a decisão proferida pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília e, no dia 5 de outubro, obteve liminar perante o TRT da 10ª Região, que assegurou a continuidade do processo eleitoral com os serviços da empresa contratada. Relembre aqui.

 

Em sua nova decisão, o juiz Fernando Gabriele Bernardes argumentou que, “...Diante da possibilidade de realização das eleições de forma segura, a determinação de contratação de nova empresa não parece ser a solução mais adequada, além de revelar-se excessivamente onerosa. Como bem ponderado pelo Exmo. Relator do mandado de segurança, a realização do pleito eleitoral evitará desperdício dos recursos já comprometidos pelo sindicato”.

 

A análise da assessoria jurídica do SINAIT é de que o juiz de primeira instância não foi informado de todos os detalhes que cercam o processo eleitoral, como o fato de que a empresa Studiorama prestou todos os esclarecimentos solicitados pela Chapa 1 – Juntos Somos Fortes acerca do funcionamento do sistema de votação eletrônica. Assim, não há lastro probatório para que se presuma quaisquer tipos de fraude.

 

As decisões da 9ª Vara do Trabalho de Brasilia e do TRT 10ª Região estão disponíveis na área restrita do site, na aba COMUNICAÇÃO - ELEIÇÕES - 2020.

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