STF nega suspensão de ação judicial contra sul-coreanos acusados de explorar trabalho escravo


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
25/03/2020



Empresários foram denunciados pelo MPF com base em relatório de fiscalização dos Auditores-Fiscais do Trabalho

 

Por Lourdes Marinho

Edição: Nilza Murari

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal –STF, indeferiu pedido de liminar apresentado no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 182540 pela defesa de quatro empresários sul-coreanos denunciados pelo  Ministério Público Federal – MPF por suposta submissão de empregados de origem paraguaia à condição de trabalho análoga à de escravo. A defesa pedia liminar para suspender a ação penal a que respondem pelo crime previsto no artigo 149 do Código Penal até o julgamento do mérito do RHC, quando espera que seja reconhecida a nulidade do processo em razão de suposto cerceamento de defesa praticado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A defesa alega que não foi intimada para a sessão que julgou e deu provimento à apelação interposta pelo MPF, após a absolvição dos réus em primeira instância.

 

A denúncia do MPF é resultante de uma fiscalização realizada por Auditores-Fiscais do Trabalho em uma oficina de costura no Bairro Bom Retiro, em São Paulo (SP), em novembro de 2011. A ação foi coordenada pelo Auditor-Fiscal do Trabalho Luis Alexandre de Faria.

 

Com base nos relatórios da fiscalização, o MPF denunciou, na condição de sócios da empresa LA-FEE Confecções Ltda., os empresários Hwun Ah Na, Sang Myon Cho, Byung Hwun Na e Jung Eun Lee pela suposta prática do crime de submeter empregados à condição análoga à de escravos. Eles teriam submetido trabalhadores de origem paraguaia a condições degradantes de trabalho, alojamento e alimentação em oficinas de costura localizadas em São Paulo (SP). De acordo com os autos, os trabalhadores eram submetidos a jornada exaustiva de 7 às 21h e tinham sua locomoção reduzida em razão de dívida.

 

A ação contou com participação de integrantes do Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública da União, Ministério Público do Estado de São Paulo – Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado – Gaeco. Além de integrantes da Organização Internacional do Trabalho – OIT e do Sindicato das Costureiras de Osasco, que acompanharam a fiscalização como observadores. Na ocasião, a fiscalização resgatou oito homens e quatro mulheres, todos paraguaios.  

 

No total, os Auditores-Fiscais do Trabalho aplicaram 19 autos de infração devido às condições degradantes de segurança e saúde do meio ambiente de trabalho, constatadas na oficina de costura, que também era usada como moradia para os trabalhadores.

 

Entre as irregularidades trabalhistas foram encontradas instalações sanitárias precárias e coletivas, instalações elétricas sobrecarregadas e feitas de forma irregular, quartos de tamanho diminuto, sobrecarregados com diversos trabalhadores e seus pertences pessoais; colchões rasgados e mofados e cadeiras improvisadas. Não havia refeitório e o botijão de gás ficava nos ambientes das cozinhas; com ventilação e iluminação insuficientes que causavam grande desconforto.

 

Também não havia fornecimento de roupas de cama ou de banho e nem extintor de incêndio. Além disso, a máquinas de costura não tinham aterramento elétrico e ficavam com partes móveis expostas, colocando os trabalhadores e principalmente crianças que circulam no ambiente a graves riscos.

 

No total, os trabalhadores receberam R$ 65.803,96 em verbas rescisórias.  

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