SINAIT divulga análise sobre as mudanças nas aposentadorias de servidores com deficiência


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
29/11/2019



Em análise ao texto da Emenda Constitucional – EC 103/2019 quando aborda as mudanças na aposentadoria do servidor com deficiência, o SINAIT aponta que o limite de idade e tempo de contribuição diferenciados deverá ser regulamentado por lei complementar do respectivo ente federativo.


A análise aponta ainda que, de acordo com o texto da EC, a aposentadoria do servidor com deficiência está sendo calculada, desde o dia 11 de novembro, com base na média de 100% do tempo de contribuição, sem distinção entre aqueles que ingressaram antes ou depois da EC 41. Este e outros pontos foram analisados pela consultoria do SINAIT e estão no documento do link a seguir.


Confira aqui a íntegra da análise.

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