Resguardado por Nota técnica, o SINAIT solicita que seja feita análise dos efeitos da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 133/2019, que dispõe sobre o prazo de opção dos servidores públicos federais admitidos até 3 de fevereiro de 2013 ao regime de previdência complementar, gerido pela Fundação de previdência Complementar do Servidor Público Federal – Funpresp- Exe.
Para o SINAIT, o texto da PEC traz apreensão aos servidores, quando estabelece regras de desobrigação para a União, suas autarquias e fundações, em relação à contrapartida por elas devida. Neste trecho o texto da proposta constitucional refere-se ao valor dos descontos já efetuados sobre a base de contribuição acima do limite estabelecido para os benefícios do RGPS e preocupa a entidade quanto à garantia dada aos optantes pela adesão à Funpresp de perceberem o benefício especial.
A Nota pondera que, se o sentido de “nenhuma contrapartida” estiver se referindo a essa garantia, ou seja, se implicar que o servidor optante pelo Funpresp não fará jus a qualquer compensação pelas suas contribuições passadas, abrindo mão de todo o seu passado contributivo, estaria igualando-o a um futuro servidor que poderá filiar-se ao Funpresp a qualquer tempo, fora da regra de opção e sem qualquer direito acumulado.
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