Por Lourdes Marinho
Edição: Nilza Murari
O governo suspendeu, até 30 de setembro de 2020, o recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. No mesmo período também fica suspensa a realização de visitas técnicas, para comprovação de vida. Portanto, o pagamento de proventos ou pensões aos servidores, pensionistas e anistiados será realizado normalmente.
A Instrução Normativa nº 52, de 6 de julho, com a prorrogação da suspensão do recadastramento foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 8 de julho, Edição 129, Seção 1, Página 16, pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.
A IN 52 Altera a Instrução Normativa nº 22, de 17 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, relacionadas ao processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.
Só para lembrar, a IN 22 suspendia em 120 dias, ou seja, somente até 15 de julho, a exigência desse recadastramento e as visitas técnicas, para comprovação de vida, determinados pela Portaria nº 363, de 28 de novembro de 2016 e pela Orientação Normativa nº 1, de 2 de janeiro de 2017.