SINAIT disponibiliza análise jurídica para avaliar possibilidade de conversão de tempo especial em comum


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
28/11/2019



O SINAIT disponibiliza, aos seus filiados, análise jurídica de documentos para avaliar a possibilidade de conversão de tempo especial em comum para fins de aposentadoria. A avaliação será feita pelo escritório de advocacia Farag Advogados.


Podem acessar o serviço Auditores-Fiscais do Trabalho que tenham tempo de serviço para averbar, ou mesmo averbado, mas cuja contagem tenha sido realizada com erros.


Inicialmente, Auditores-Fiscais do Trabalho que tenham exercido as seguintes atividades podem ter seus casos judicializados para a contagem de tempo para a aposentadoria:


1 – Engenheiro até 1995;


2 – Ex-aluno de escola técnica;


3 – Participante de cursos de formação de cargos públicos;


4 – Que tenha tempo de Atividade Rural;


5 – Atuação no Tiro de Guerra;


6 – Ex-aluno da Escola de Formação de Oficiais da Marinha Mercante – Efomm, e


7 – Pessoa com Deficiência – PCD com contagem de tempo especial.


Esse rol, no entanto, não é definitivo, cabendo uma análise caso a caso. Por isso, nesse primeiro momento, filiados interessados devem enviar os documentos que têm em mãos e que comprovem que se enquadram nas situações descritas acima ou em outra que possa não ter sido apontada, para que o escritório analise a possibilidade de judicialização da situação.


Os documentos e um relato do caso devem ser mandados para o e-mail: farag@farag.com.br

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.