O SINAIT disponibiliza, aos seus filiados, análise jurídica de documentos para avaliar a possibilidade de conversão de tempo especial em comum para fins de aposentadoria. A avaliação será feita pelo escritório de advocacia Farag Advogados.
Podem acessar o serviço Auditores-Fiscais do Trabalho que tenham tempo de serviço para averbar, ou mesmo averbado, mas cuja contagem tenha sido realizada com erros.
Inicialmente, Auditores-Fiscais do Trabalho que tenham exercido as seguintes atividades podem ter seus casos judicializados para a contagem de tempo para a aposentadoria:
1 – Engenheiro até 1995;
2 – Ex-aluno de escola técnica;
3 – Participante de cursos de formação de cargos públicos;
4 – Que tenha tempo de Atividade Rural;
5 – Atuação no Tiro de Guerra;
6 – Ex-aluno da Escola de Formação de Oficiais da Marinha Mercante – Efomm, e
7 – Pessoa com Deficiência – PCD com contagem de tempo especial.
Esse rol, no entanto, não é definitivo, cabendo uma análise caso a caso. Por isso, nesse primeiro momento, filiados interessados devem enviar os documentos que têm em mãos e que comprovem que se enquadram nas situações descritas acima ou em outra que possa não ter sido apontada, para que o escritório analise a possibilidade de judicialização da situação.
Os documentos e um relato do caso devem ser mandados para o e-mail: farag@farag.com.br