Homem trabalhava há 29 anos sem salário e condições adequadas de sobrevivência
Ação de fiscalização realizada pelos Auditores-Fiscais do Trabalho Lucilene Pacini e Rafael de Andrade Vieira, em conjunto com procuradores do Ministério Público Federal e agentes da Polícia Federal, constatou que o trabalhador Pedro Haas Lacerda, de 67 anos, estava submetido a condições de trabalho análogas à de escravos, em uma propriedade rural no município de Rio Pardo, no Rio Grande do Sul.
O trabalhador não recebeu salário por 29 anos e ainda vive em uma casa sem acesso a água potável ou energia elétrica. No local onde mora as casas são de madeiras deterioradas e estão com as extremidades apodrecidas, apresentando risco de desabamento.
De acordo com a fiscalização, parte das moradias estão sem pisos e portas, e com grandes frestas por onde entram frio e chuva, além de animais peçonhentos e roedores. No local também não existem instalações sanitárias e água encanada, e o trabalhador é obrigado a fazer suas necessidades fisiológicas a céu aberto, nos arredores da residência, higienizando-se com folhas e galhos.
O banho é tomado em uma lagoa localizada a uma distância de 1 km, sem quaisquer condições de conforto, privacidade, higiene e exposto às condições climáticas – frio e chuvas.
“O trabalhador é obrigado a acondicionar águas da chuva para o preparo das refeições e lavagem de utensílios. Os poucos alimentos avistados no local estavam expostos a todo tipo de sujeiras e sem o acondicionamento necessário”, informou a Auditora-Fiscal Lucilene Pacini.
Os Auditores-Fiscais constataram, ainda, que apesar do trabalhador possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, o documento nunca havia sido assinado pelo empregador e os valores que recebia como contraprestação do trabalho realizado eram trocados com o empregador por alimentos, de forma que o trabalhador pouco ou nunca recebia o salário em espécie.
A fiscalização notificou o empregador para retirar o trabalhador do local e efetuar o registro e a assinatura de sua CTPS, retroativos ao início da prestação laboral, bem como a efetuar o pagamento das verbas rescisórias.
Os Auditores-Fiscais informam que o empregador negou-se a efetuar a assinatura da CTPS, o pagamento das verbas rescisórias e a disponibilizar nova moradia ao empregado. “Ele negou a existência de vínculo empregatício, uma vez que o empregado trabalhava por apenas duas meias diárias na semana, e que a moradia concedida era apenas um favor que prestava ao trabalhador. O empregador também argumentava que o trabalhador gostava de viver naquelas condições, de ‘ser pobre’", explicou Lucilene.
A situação de degradância e exploração fez com que os Auditores-Fiscais do Trabalho autuassem o empregador por trabalho análogo ao de escravo, nos termos do Art. 149, do Código Penal Brasileiro. O relatório aponta as condições de moradia, higiene e de segurança inadequadas, caracterizando situação degradante de trabalho e não observância de preceitos legais estatuídos na CLT e nas Normas Regulamentadoras. O documento foi encaminhado à Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, em Brasília, para, após análise dos Autos de Infração lavrados, o empregador ser inserido no Cadastro Nacional de Infratores, conhecido como “Lista Suja”.
Para o trabalhador, a fiscalização emitiu a “Guia do Seguro Desemprego do Trabalhador Resgatado”, que lhe dá direito ao saque de três parcelas do Seguro Desemprego, no valor de um salário mínimo cada.
Mesmo com tantas irregularidades, a Auditora-Fiscal explica porque o trabalhador não foi retirado da propriedade. “Levamos em consideração o fato de o trabalhador ser idoso e analfabeto, estar residindo no local há mais de 20 anos, não possuir família ou parentes próximos, possuir cinco cachorros pelos quais tem muito afeto, não estar acostumado a ir até a cidade e por não existir no município alojamento ou política pública que lhe concedesse uma moradia”, explicou.
Acordo
Em 14 de outubro de 2014, o empregador celebrou Termo de Ajuste de Conduta com o MPT, se comprometendo a pagar o dano moral individual de R$ 30 mil ao trabalhador. Este pagamento será feito por meio da aquisição de um imóvel para moradia do trabalhador, no prazo de 90 dias. O prazo vence em janeiro de 2015 e o não cumprimento do acordo acarretará em multa de R$ 50 mil. O trabalhador ainda pode pleitear na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo empregatício, a assinatura da CTPS, o reconhecimento do tempo de serviço e as verbas trabalhistas, que juntamente com o FGTS, somam cerca de R$ 25 mil.
“A nossa expectativa é a de que, após a rescisão indireta do contrato de trabalho e o saque do Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, que o idoso possa pleitear junto ao INSS, com ajuda do CREAS de Rio Pardo, o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC, para sua sobrevivência”, diz a Auditora-Fiscal.
Lucilene Pacini disse ainda, que espera que com o recebimento de uma moradia, em boas condições de segurança e higiene, e do benefício assistencial, o idoso possa viver com um mínimo de dignidade.
“Tenho acompanhado as reportagens sobre o caso e tenho visto como o trabalhador mudou desde o início da ação fiscal. Recuperou ânimo pela vida, recuperou sua autoestima e dignidade, e isso é muito gratificante”, enfatiza Pacini.