Não é a primeira vez que o Banco Bradesco está sendo processado pelo Ministério Público do Trabalho – MPT pela prática da pejotização. Ação atual, impetrada em Belém (PA), é semelhante a outras em Alagoas e no Rio de Janeiro. Na ação do Rio, o banco foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho a pagar R$ 3 milhões e a regularizar todos os contratos considerados irregulares.
O MPT no Pará pede R$ 4 milhões de indenização por dano moral coletivo a serem pagos pela Seguradora Bradesco Vida e Previdência e pelo Banco Bradesco por fraude nas relações trabalhistas. As empresas contratam corretores e exigem deles o registro de Pessoa Jurídica ou que sejam autônomos para evitar o vínculo trabalhista e as obrigações que dele decorrem. A fraude foi detectada por fiscalização de Auditores-Fiscais do Trabalho, que constataram a precarização das relações de trabalho.
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8-1-2014 – Blog do Servidor / Correio Braziliense
Pela mesma prática de burlar a legislação, o banco e sua seguradora foram condenados pelo TST em R$ 3 milhões em 2013
O Ministério Público do Trabalho (MPT), no Pará, informou que a seguradora Bradesco Vida e Previdência e o banco Bradesco foram processados por fraudar a contratação de corretores de seguros no Pará. O MPT pede R$ 4 milhões de indenização por dano moral coletivo. As empresas, acusa o MPT, contratam os corretores como pessoa jurídica ou autônomos para não haver o reconhecimento do vínculo empregatício. Em caso de descumprimento, é prevista multa de R$ 10 mil por item infringido e por trabalhador atingido.
Por essa prática no Rio de Janeiro, o banco já foi condenado, em 2013, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em R$ 3 milhões. O banco foi obrigado ainda a registrar todos os contratos de trabalho considerados irregulares e a se abster de contratar profissionais para lhe prestar serviços, por intermédio de qualquer empresa.
A ação no Pará foi ajuizada após as empresas se recusarem a assinar termo de ajustamento de conduta. No processo, o MPT requer, ainda, que as empresas passem a garantir aos corretores de seguros atuais e que vierem a prestar serviços nas agências bancárias do grupo, situadas no sul do Pará, todos os direitos trabalhistas básicos previstos na Constituição Federal.
Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PA), em Belém, constatou que a Bradesco Vida impõe aos seus corretores que constituam pessoas jurídicas ou se cadastrem como autônomos, o que ocasiona a precarização da relação de emprego.
Apesar da presença de todos os itens inerentes à subordinação jurídica – como a execução das atividades nas dependências da empresa, exclusividade do trabalho, controle de metas e produtividade, subordinação direta dos empregados e falta de autonomia dos corretores para definir local e horário de atuação –, a seguradora e o banco não reconhecem a existência de vínculo empregatício, negando aos corretores direitos como férias, 13º salário, descanso semanal remunerado e outros.
Obrigações – De acordo com os pedidos feitos pelo MPT à Justiça, banco e seguradora, solidariamente responsáveis por integrar mesmo grupo econômico, devem deixar de exigir a constituição de pessoa jurídica para prestação de serviços pelos corretores de seguro e adotar todas as providências burocráticas necessárias, inclusive as despesas financeiras, para o encerramento de pessoas jurídicas constituídas pelos corretores.
As empresas terão que registrar em livro, ficha ou sistema eletrônico competente todos os corretores de seguros empregados a serem admitidos para prestação serviços; e anotar a admissão e demais registros em Carteira de Trabalho além de outras obrigações.
Em caso de descumprimento, é prevista multa de R$ 10 mil por item infringido e por trabalhador atingido, valores reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituição sem fins lucrativos a ser indicada.
Reincidência - Além do TST, o Bradesco foi condenando pelo Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (TRT-AL), em 2013, em R$ 500 mil por danos morais coletivos. A empresa havia ingressado com recurso contra a sentença dada pela 9ª Vara do Trabalho de Maceió. Mas foi negado. O MPT confirmou que a empresa trabalhava com alguns profissionais que nem mesmo possuíam habilitação para atuar como corretores de seguros e ainda exerciam funções típicas de bancário, como abertura de conta e orientações a clientes sobre capitalização e aplicações financeiras. A Justiça do Trabalho reconheceu que os corretores de seguros eram trabalhadores com vínculo empregatício. Mas por lei esse profissional é autônomo e independente, não podendo ser empregado de companhia de seguros, nem ter qualquer vínculo.